Quem vai precisar declarar Imposto de Renda em 2026?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que deve ser observada com atenção por milhões de brasileiros. 

A cada ano, a Receita Federal atualiza regras, limites de isenção e prazos, o que exige atenção redobrada por parte dos contribuintes.

Embora o cronograma oficial da declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) ainda não tenha sido divulgado, já é possível saber quem precisa declarar, com base nas regras em vigor e nas estimativas de atualização feitas a partir da inflação e de políticas tributárias em andamento.

A Gescontil Contabilidade preparou este guia completo para ajudar você a entender se está entre os contribuintes obrigados a declarar em 2026 e como se organizar para cumprir essa exigência com tranquilidade.

📌 O que será declarado no Imposto de Renda em 2026?

Antes de tudo, é importante entender que a declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos e movimentações ocorridos em 2025. Isso significa que:

A declaração considera tudo o que você recebeu, comprou, vendeu, investiu ou movimentou entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Entre os itens que devem ser informados estão:

  • Salários e aposentadorias
  • Aluguéis recebidos
  • Lucros de empresas
  • Aplicações financeiras e investimentos
  • Venda de imóveis, veículos e outros bens
  • Renda do exterior
  • Criptomoedas
  • Participações societárias
  • Doações, heranças, dívidas e financiamentos

✅ Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

A seguir, veja os principais critérios que tornam a declaração obrigatória. Mesmo que você se enquadre em apenas um deles, a entrega do IR 2026 será exigida.

1. Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção

Esse é o critério mais comum.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção precisa declarar.

🔹 Em 2025, o valor foi R$ 33.888,00
🔹 Para 2026, esse limite pode ser atualizado, mas a estimativa atual é que fique entre R$ 36.000 e R$ 40.000, dependendo da política fiscal do governo.

Rendimentos tributáveis incluem:

  • Salários
  • Pró-labore
  • Aluguéis
  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Honorários profissionais
  • Comissões

📝 Dica: some todos os valores recebidos ao longo de 2025 e veja se ultrapassou o limite anual de isenção.

2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Mesmo que não sejam tributáveis diretamente, alguns rendimentos exigem a declaração se somarem mais de R$ 200 mil no ano.

Exemplos:

  • Indenizações trabalhistas
  • Lucros distribuídos por empresas
  • Juros sobre capital próprio (JCP)
  • Rendimentos de poupança
  • Heranças ou doações recebidas

Essa exigência ajuda a Receita a manter o cruzamento de dados atualizado, mesmo sobre fontes de renda isentas.

3. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00

Produtores rurais, criadores de animais e extrativistas que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 no ano também devem declarar.

Além disso, mesmo quem teve receita menor, mas deseja compensar prejuízos de anos anteriores, deve enviar a declaração.

4. Propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil

Se, em 31 de dezembro de 2025, você possuía bens ou direitos em valor superior a R$ 800.000,00, está obrigado a declarar, mesmo que não tenha tido renda no ano.

Inclui:

  • Casas, apartamentos e terrenos
  • Veículos
  • Aplicações financeiras
  • Participações em empresas
  • Criptomoedas
  • Joias, obras de arte e objetos de valor

5. Ganho de capital com venda de bens

Você vendeu algum bem com lucro em 2025? Então precisa declarar.

Exemplos de ganho de capital:

  • Venda de imóveis por valor superior ao de compra
  • Venda de veículos com lucro
  • Venda de ações ou outros ativos com valorização

Mesmo que o imposto tenha sido pago no momento da venda, o ganho precisa ser declarado no IR.

Além disso, se você usou a isenção por reinvestimento (compra de outro imóvel residencial em até 180 dias), a operação também deve constar na declaração.

6. Operações em Bolsa de Valores

Se você realizou qualquer operação em bolsa de valores, mercado de futuros, mercadorias ou derivativos, mesmo que com prejuízo, precisa declarar.

Casos que obrigam a entrega:

  • Compra ou venda de ações
  • Day trade
  • Fundos imobiliários (FIIs)
  • ETFs, BDRs ou outros ativos

Não importa o valor da operação. Mesmo vendas inferiores a R$ 20 mil em ações (que têm isenção de imposto) exigem declaração.

7. Rendimentos de fontes no exterior

Se você recebeu dinheiro do exterior em 2025, também estará obrigado a declarar.

Exemplos:

  • Salários de empresa estrangeira
  • Aluguéis de imóveis fora do Brasil
  • Lucros de empresas no exterior
  • Aplicações financeiras internacionais

Esses rendimentos devem ser convertidos em reais e informados à Receita. Se houver imposto devido, o recolhimento é feito por meio do Carnê-Leão.

8. Titularidade de trusts ou contratos no exterior

Brasileiros que são beneficiários ou titulares de trust, fundações, holdings ou instrumentos jurídicos internacionais, mesmo que não possuam o bem diretamente em seu nome, devem declarar esses ativos.

Essa exigência é parte do esforço da Receita para coibir evasão e sonegação internacional.

9. Novo residente no Brasil

Se você se mudou para o Brasil em 2025 e passou a ser residente fiscal, precisa declarar seus rendimentos e bens, no Brasil e no exterior.

A exigência vale mesmo que o valor seja pequeno, já que o status de residente obriga o envio da declaração.

🗓 Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda em 2026?

A previsão é que o prazo para entrega da declaração vá de:

📆 15 de março a 29 de maio de 2026

Datas ainda não confirmadas, mas seguem o padrão dos últimos anos.

⚠️ Quem entrega fora do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

🛠 Como se preparar para declarar o IR 2026?

Se você identificou que está entre os obrigados, o ideal é se organizar desde já. Veja algumas dicas da equipe da Gescontil Contabilidade:

✅ Organize todos os informes de rendimentos recebidos em 2025
✅ Tenha a relação atualizada dos seus bens e direitos
✅ Separe documentos de compra e venda de bens
✅ Acompanhe as operações feitas em bolsas e criptoativos
✅ Revise suas movimentações no exterior
✅ Avalie se vale a pena fazer declaração simplificada ou completa
✅ Considere contratar um contador para garantir exatidão e economia

📣 Conte com a Gescontil Contabilidade para declarar com segurança

A Gescontil Contabilidade é especialista em Imposto de Renda Pessoa Física. Com nosso time de especialistas, você evita erros, aproveita todas as deduções permitidas e garante a entrega da sua declaração sem risco de cair na malha fina.

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