Saber quando é obrigatório mudar de MEI para ME (Microempresa) é fundamental para quem começou um pequeno negócio e está crescendo.
Essa transição é um marco importante na trajetória do empreendedor, e entendê-la evita multas, desenquadramentos automáticos e perda de benefícios fiscais.
Neste artigo da Gescontil Contabilidade, você vai descobrir em quais situações o MEI precisa migrar para ME, como fazer essa mudança da forma correta e o que muda em termos de obrigações, impostos e gestão.
O que é o MEI e quais são seus limites
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Ele garante CNPJ, benefícios previdenciários e pagamento unificado de impostos por meio do DAS-MEI, com valor fixo mensal.
Entretanto, o MEI tem limites bem definidos para continuar enquadrado nesse regime. O principal é o faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Além disso, o MEI:
- Pode ter no máximo um funcionário registrado;
- Não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Deve exercer apenas as atividades permitidas na lista oficial do MEI, definida pelo governo;
- Deve manter as obrigações em dia, como pagamento do DAS e entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Quando qualquer um desses limites é ultrapassado, o empreendedor deixa de se enquadrar como MEI e precisa migrar para ME (Microempresa).
Quando é obrigatório mudar de MEI para ME
A mudança de MEI para ME é obrigatória em algumas situações específicas. Veja as principais:
1. Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil
Esse é o motivo mais comum de desenquadramento. Se o faturamento bruto ultrapassar R$ 81 mil dentro do mesmo ano-calendário, o MEI é automaticamente obrigado a sair do regime.
Nesse caso, há duas possibilidades:
- Ultrapassagem até 20% do limite (até R$ 97.200): O empreendedor permanece como MEI até o fim do ano, mas é obrigado a se tornar ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassagem acima de 20%: O desenquadramento é retroativo ao início do ano, e o empreendedor deve recalcular os tributos devidos como ME (no Simples Nacional) desde janeiro, podendo haver cobrança de diferenças e multas.
Por isso, é essencial acompanhar o faturamento mensalmente, evitando surpresas e débitos retroativos.
2. Quando o MEI contrata mais de um funcionário
O MEI só pode ter um empregado com carteira assinada, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Se houver necessidade de contratar um segundo funcionário, o empreendedor é automaticamente desenquadrado e deve se formalizar como Microempresa.
Na prática, isso acontece com frequência em negócios em expansão, como salões de beleza, oficinas, pequenas lojas e prestadores de serviço com demanda crescente.
3. Quando a atividade exercida deixa de estar permitida ao MEI
A lista de atividades permitidas ao MEI é atualizada anualmente pelo governo. Se a ocupação do empreendedor for excluída dessa lista, ele precisará mudar de categoria.
Por exemplo, atividades de consultoria, assessoria e serviços técnicos especializados geralmente não são permitidas no MEI, exigindo o enquadramento como ME.
O ideal é consultar periodicamente o Portal do Empreendedor para verificar se sua atividade ainda é compatível com o regime.
4. Quando o empreendedor se torna sócio ou abre outra empresa
Outro motivo de obrigatoriedade é quando o titular do MEI passa a participar do quadro societário de outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular.
O MEI é um regime individual e não permite participação em outras pessoas jurídicas. Assim, ao se associar a outro negócio, é necessário migrar para ME ou outro tipo societário, como EIRELI ou LTDA.
5. Quando há mudança na estrutura do negócio
Mudanças na estrutura, como abertura de filial, inclusão de sócio, aumento de capital ou diversificação de atividades não permitidas, também exigem o desenquadramento.
Isso ocorre porque o MEI é voltado para negócios simples, de operação limitada. Quando o empreendimento cresce, ele naturalmente passa para a categoria de Microempresa (ME), que oferece mais liberdade de expansão.
Como fazer a mudança de MEI para ME
O processo de migração pode ser feito de forma planejada e segura, com o apoio de uma contabilidade especializada. Veja o passo a passo:
1. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e informar o motivo do desenquadramento, como “excesso de receita” ou “inclusão de atividade não permitida”.
Esse procedimento gera o desenquadramento oficial do MEI, com data de efeito conforme a regra aplicável (retroativa ou a partir do próximo ano).
Após o desenquadramento, a empresa passa automaticamente para o Simples Nacional como ME.
2. Atualize os dados na Junta Comercial e na Receita Federal
Com o desenquadramento confirmado, é necessário atualizar o cadastro empresarial, incluindo:
- Alteração no contrato social (caso precise mudar de natureza jurídica);
- Atualização do CNAE e capital social, se houver;
- Atualização do CNPJ e inscrição municipal.
Essas alterações são registradas na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal.
3. Recolha os tributos pelo Simples Nacional
Após a mudança, o pagamento do DAS-MEI é substituído pelo DAS do Simples Nacional, cujo valor é calculado sobre o faturamento mensal da empresa.
As alíquotas variam conforme o anexo tributário da atividade, podendo iniciar em cerca de 4% a 6% e aumentar conforme o porte e o ramo do negócio.
Um contador pode ajudar a identificar o anexo correto e calcular os novos tributos, evitando recolhimentos indevidos.
4. Organize a contabilidade da nova empresa
Diferente do MEI, a ME precisa manter contabilidade regular, com registro de receitas, despesas, folha de pagamento e emissão de notas fiscais.
Também passa a ser obrigada a entregar declarações acessórias, como a DEFIS, DCTFWeb e EFD-Contribuições, conforme o enquadramento tributário.
Por isso, é indispensável contar com um contador de confiança para acompanhar a transição e garantir conformidade fiscal e tributária.
O que muda ao se tornar Microempresa (ME)
Migrar de MEI para ME traz novas obrigações, mas também mais possibilidades de crescimento e benefícios. Veja as principais diferenças:
| Aspecto | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
| Funcionários | 1 | Ilimitado (de acordo com capacidade e folha) |
| Impostos | DAS fixo mensal | DAS proporcional ao faturamento |
| Contabilidade | Simplificada | Obrigatória |
| Atividades permitidas | Limitadas | Ampla variedade de CNAEs |
| Acesso a crédito | Limitado | Maior facilidade e valores mais altos |
| Expansão | Não pode ter filial | Pode abrir filiais e ampliar o negócio |
Como se vê, embora a ME tenha mais responsabilidades, ela também oferece mais liberdade e potencial de crescimento.
Empresas que fazem a transição no momento certo e com planejamento podem aumentar faturamento, contratar equipe e expandir para novos mercados com segurança.
A importância do acompanhamento contábil
A mudança de MEI para ME exige atenção a prazos, regras e detalhes tributários. Qualquer erro pode gerar multas, retroatividade de impostos e até problemas de desenquadramento automático.
Com o suporte da Gescontil Contabilidade, sua empresa realiza a transição de forma tranquila, sem complicações burocráticas. Nossos especialistas cuidam do processo completo — desde o desenquadramento até o novo enquadramento tributário, garantindo que você continue em conformidade com o Fisco.
Conclusão
O crescimento do negócio é um ótimo sinal, mas também exige adequação legal e tributária. Sempre que o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, houver mais de um funcionário ou a atividade deixar de ser permitida, é obrigatório migrar de MEI para ME.
Fazer essa mudança com planejamento evita problemas fiscais e abre caminho para um novo ciclo de expansão.
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