Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária é, sem dúvidas, uma das mudanças mais aguardadas e comentadas do sistema econômico brasileiro. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação iniciada pela Lei Complementar 214/2025, o Brasil começa a caminhar para simplificar a cobrança de impostos e reduzir a complexidade do atual modelo.

Mas afinal: quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas aplicadas? Essa é a dúvida de milhares de empresários, contadores e contribuintes.

Neste artigo, vamos detalhar o cronograma de implantação, as alíquotas previstas para os novos tributos, os regimes diferenciados e como as empresas podem se preparar para essa transição.

O que muda com a reforma tributária?

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, com diferentes impostos cobrados em diversas esferas do governo. Atualmente, sobre o consumo, temos:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (federal, sobre produtos industrializados)

A reforma traz a substituição desses tributos por dois novos impostos de base ampla:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União, substitui PIS e Cofins.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Além disso, o IPI passa a ser reduzido gradualmente, permanecendo apenas para proteger a produção da Zona Franca de Manaus e alguns setores estratégicos.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A mudança não acontecerá de forma imediata, mas sim em etapas, para permitir a adaptação de empresas e órgãos públicos. O cronograma oficial prevê:

  • 2026: Início da cobrança de alíquotas-teste, com a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%. Durante esse período, os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) continuam em vigor.
  • 2027: Extinção de PIS e Cofins, com entrada definitiva da CBS.
  • 2029 a 2032: Fase de transição gradual do ICMS e ISS para o IBS. Os tributos antigos vão sendo reduzidos progressivamente, enquanto o IBS aumenta sua participação.
  • 2033: Consolidação total do novo sistema. A partir desse ano, os tributos atuais deixam de existir e a cobrança será feita apenas por CBS e IBS.

👉 Em resumo: O modelo definitivo da reforma só estará 100% em vigor a partir de 2033, mas os primeiros efeitos começam já em 2026.

Quais serão as alíquotas da reforma tributária?

Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a definição das alíquotas. A expectativa do governo é que a soma de CBS + IBS mantenha a carga tributária próxima à atual, ou seja, entre 25% e 27% sobre o consumo.

Estimativas apresentadas:

  • CBS (federal): em torno de 8,8%.
  • IBS (estadual e municipal): aproximadamente 17,5%.
  • Carga total estimada: cerca de 26,3%.

Esses percentuais ainda podem sofrer ajustes ao longo da implementação, mas a tendência é que o Brasil adote uma alíquota única padrão, aplicada a quase todos os bens e serviços.

Dito isso, vale destacar que, apesar da regra geral, a reforma prevê tratamentos específicos para determinados setores e produtos:

  • Cesta básica nacional de alimentos: Isenção total de CBS e IBS.
  • Serviços de saúde e educação: Alíquota reduzida em até 60% em relação à alíquota padrão.
  • Transporte coletivo de passageiros: Também terá alíquota reduzida.
  • Produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas): Serão tributados pelo Imposto Seletivo (IS), que funciona como um tributo adicional.

Esse modelo busca equilibrar justiça social, preservando itens essenciais, ao mesmo tempo em que penaliza o consumo de produtos prejudiciais à saúde.

Como será a cobrança?

Uma das maiores inovações é a adoção do crédito financeiro amplo. Isso significa que as empresas poderão descontar todo o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção e circulação.

Exemplo prático:

  1. Um atacadista compra mercadorias de um fornecedor por R$ 10.000 e paga CBS/IBS sobre esse valor, gerando crédito tributário.
  2. Ao revender por R$ 15.000, o imposto é calculado sobre o total da venda, mas ele pode deduzir o crédito da etapa anterior.
  3. Na prática, a tributação incide apenas sobre o valor agregado (neste caso, R$ 5.000).

Esse modelo evita a cumulatividade, uma das principais críticas ao sistema atual.

Impactos da reforma tributária para as empresas

A reforma trará uma série de impactos no dia a dia empresarial, tanto positivos quanto desafiadores.

Pontos positivos

  • Simplificação: Menos tributos e menos obrigações acessórias.
  • Transparência: Alíquota única e clara para a maioria das operações.
  • Fim da guerra fiscal: Estados e municípios perdem a autonomia para criar benefícios que distorciam a concorrência.
  • Maior segurança jurídica: Regras uniformes reduzem litígios tributários.

Pontos de atenção

  • Transição complexa: Entre 2026 e 2032, haverá convivência de tributos antigos e novos.
  • Alíquota elevada: 25% a 27% pode representar aumento de carga para setores que hoje têm benefícios fiscais.
  • Necessidade de adaptação tecnológica: Sistemas de emissão de notas e contabilidade terão que ser atualizados.
  • Revisão de contratos e precificação: Empresas precisarão reavaliar custos e margens.

O papel da contabilidade especializada

Diante de tantas mudanças, contar com apoio contábil especializado será determinante para que empresas se adaptem sem perder competitividade.

Um contador com experiência em planejamento tributário poderá:

  • Avaliar o impacto da nova alíquota no seu negócio.
  • Simular cenários de custos e margens.
  • Orientar sobre regimes diferenciados e benefícios aplicáveis.
  • Acompanhar a transição, evitando erros e multas.
  • Adequar os sistemas e relatórios fiscais ao novo modelo.

Sendo assim: a contabilidade passa a ser ainda mais estratégica para a saúde financeira da empresa.

Conclusão

A reforma tributária começa a entrar em vigor em 2026, com alíquotas-teste, e será consolidada definitivamente em 2033, quando os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) deixarão de existir.

As novas alíquotas devem girar em torno de 26,3%, somando CBS e IBS, com exceções para setores estratégicos como saúde, educação, transporte e alimentos da cesta básica.

Embora a promessa seja de simplificação e maior transparência, o período de transição será desafiador. Por isso, o apoio de uma contabilidade especializada é essencial para que as empresas se adaptem, evitem riscos e aproveitem oportunidades de economia tributária.

👉 Se você quer preparar sua empresa para a reforma tributária com segurança, fale com a Gescontil Contabilidade. Nossa equipe está pronta para orientar o seu negócio em cada etapa dessa transição.

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