Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda 2025?

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025 traz muitas dúvidas para os contribuintes, especialmente quando o assunto são as despesas que podem ser utilizadas para reduzir o valor a pagar ou até aumentar a restituição. 

Saber quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda 2025 é fundamental para não deixar dinheiro na mesa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste artigo completo, a Gescontil Contabilidade vai te mostrar quais são as principais despesas dedutíveis, as regras específicas de cada uma e como incluí-las corretamente na sua declaração. 

Continue a leitura e aproveite todas as dicas para fazer uma declaração mais inteligente e vantajosa!

O que são despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

As despesas dedutíveis são todos os gastos que, segundo a legislação, podem ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Ao lançar essas despesas na declaração, o contribuinte consegue reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber.

É importante lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas. Por isso, é essencial conhecer os limites, as condições e a documentação exigida pela Receita Federal para cada tipo de gasto.

Quem pode optar pelas deduções?

As deduções só estão disponíveis para quem declara o IRPF no modelo completo. No modelo simplificado, o desconto é padrão (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34), e o contribuinte não pode deduzir despesas específicas.

Se você tem muitas despesas com saúde, educação ou dependentes, por exemplo, o modelo completo costuma ser mais vantajoso. Um bom contador pode te ajudar a fazer essa análise com precisão.

Despesas com dependentes

Você pode deduzir um valor fixo por cada dependente incluído na sua declaração. Em 2025, o limite permanece em R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, todas as despesas dedutíveis feitas em nome do dependente (como saúde e educação) também entram na sua declaração.

Atenção: só é possível incluir como dependente quem se enquadrar nas regras da Receita Federal. Por exemplo:

  • Filhos até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico);
  • Cônjuge ou companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 22.847,76 no ano;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, sob sua guarda judicial.

Despesas médicas

As despesas com saúde são 100% dedutíveis, ou seja, não há limite de valor. Porém, é essencial que os pagamentos tenham sido feitos com comprovantes em nome do titular ou dependentes e que sejam serviços permitidos.

Entre as despesas médicas dedutíveis, destacam-se:

  • Consultas médicas e psicológicas;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Internações hospitalares;
  • Cirurgias;
  • Planos de saúde;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Fisioterapia e fonoaudiologia;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

🚫 Atenção: gastos com medicamentos e procedimentos estéticos não são dedutíveis, exceto se fizerem parte de tratamento realizado durante internação hospitalar.

Despesas com educação

A dedução com educação é permitida apenas para despesas com educação formal do contribuinte ou de seus dependentes. O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa.

São consideradas dedutíveis:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino técnico;
  • Ensino superior (graduação, pós, mestrado e doutorado).

❌ Cursos de idiomas, reforço escolar, aulas particulares e cursinhos pré-vestibular não são dedutíveis.

Pagamento de pensão alimentícia

Valores pagos como pensão alimentícia judicial são integralmente dedutíveis do IR, desde que constem em sentença judicial ou acordo homologado.

Não se esqueça de guardar os comprovantes de pagamento e, se possível, realizar a transferência bancária com identificação da finalidade (pensão).

Contribuições previdenciárias

As contribuições feitas ao INSS também são dedutíveis. Isso vale tanto para quem é:

  • Empregado com carteira assinada;
  • Contribuinte individual (autônomos);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Aposentado que ainda exerce atividade remunerada.

Além disso, as contribuições à previdência privada (modalidade PGBL) também são dedutíveis, limitadas a 12% da renda tributável anual.

Doações incentivadas

As doações feitas a instituições cadastradas em programas de incentivo fiscal também são dedutíveis, como:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;
  • Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
  • Incentivo ao Esporte;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O limite de dedução é de 6% do imposto devido.

Atenção à documentação

A Receita Federal exige comprovantes de todos os gastos deduzidos. Por isso, mantenha organizados:

  • Notas fiscais;
  • Recibos de pagamentos;
  • Comprovantes de transferências;
  • Contratos;
  • Documentos de identificação dos dependentes.

Esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicitar comprovações nesse prazo.

Como saber se vale a pena usar o modelo completo?

Uma dica importante é simular a declaração nos dois modelos (completo e simplificado) no próprio programa da Receita. O sistema indicará automaticamente qual modelo é mais vantajoso com base nos dados inseridos.

Se as despesas dedutíveis forem superiores ao limite do desconto simplificado (R$ 16.754,34), o modelo completo geralmente oferece um imposto menor ou uma restituição maior.

Conte com ajuda especializada: fale com a Gescontil Contabilidade!

Sabemos que o Imposto de Renda pode ser um desafio, especialmente quando há muitas despesas a deduzir. Um pequeno erro pode resultar em multa, cair na malha fina ou até deixar de aproveitar um bom valor de restituição.

Por isso, contar com um contador de confiança faz toda a diferença!

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