Abrir empresa é o sonho de muitos empreendedores que desejam independência financeira e a possibilidade de transformar uma ideia em negócio.
Mas, quando chega a hora de formalizar, surge uma dúvida comum: é possível abrir empresa sozinho ou preciso de sócio?
A resposta é: sim, é totalmente possível abrir uma empresa sem sócio, mas a escolha do tipo jurídico e do regime tributário vai determinar os direitos e obrigações do empresário.
Neste artigo, a Gescontil Contabilidade explica as opções disponíveis, as vantagens e desvantagens de cada formato e quais pontos você deve considerar antes de tomar a decisão.
A importância de definir o tipo jurídico na abertura da empresa
O tipo jurídico define a forma legal de existência da empresa. Ele determina se haverá sócios, o nível de responsabilidade patrimonial do empreendedor e as regras de tributação. Por isso, antes de iniciar o processo de abertura, é essencial avaliar:
- O porte do negócio e a previsão de faturamento;
- A necessidade de atrair investimentos ou dividir responsabilidades;
- O risco da atividade e a necessidade de proteção do patrimônio pessoal.
Com essas informações, é possível escolher a melhor estrutura para abrir a empresa sozinho ou em sociedade.
Opções para abrir empresa sozinho
Nos últimos anos, a legislação brasileira evoluiu para permitir que empreendedores possam formalizar seus negócios sem a necessidade de sócios. As principais modalidades são:
1. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é uma das formas mais simples de abrir empresa sozinho. Ele é ideal para quem trabalha por conta própria ou presta serviços de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Principais características:
- Não exige sócio;
- Permite a contratação de até um funcionário;
- Carga tributária reduzida, com pagamento mensal de um valor fixo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O MEI é indicado para profissionais autônomos, prestadores de serviços, pequenos comerciantes e empreendedores que estão começando.
No entanto, há limitações de atividades permitidas, que devem ser verificadas no Portal do Empreendedor.
2. Empresário Individual
O Empresário Individual é uma opção para quem quer abrir empresa sozinho, mas com um faturamento maior do que o MEI permite.
Principais características:
- O empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, em caso de débitos, o patrimônio pessoal pode ser usado para quitar obrigações;
- Não há limite de faturamento além daquele imposto pelo regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Pode contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com a legislação trabalhista.
Essa modalidade é indicada para quem tem um negócio maior, mas não quer ou não precisa de sócios. A principal desvantagem é a exposição do patrimônio pessoal.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma das opções mais modernas e seguras para quem deseja empreender sozinho.
Criada para substituir a antiga EIRELI, a SLU permite a abertura de empresa sem sócio e com responsabilidade limitada ao capital social.
Principais características:
- Proteção do patrimônio pessoal: em caso de dívidas, o sócio responde apenas pelo valor do capital social integralizado;
- Sem exigência de capital social mínimo;
- Pode optar por qualquer regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Flexibilidade para adicionar sócios no futuro, se houver necessidade.
Essa é hoje a modalidade mais recomendada para quem quer abrir empresa sozinho com segurança, especialmente em negócios que envolvem maior risco financeiro.
Quando vale a pena ter um sócio
Embora seja totalmente possível abrir empresa sozinho, em alguns casos ter um sócio pode ser uma decisão estratégica. Veja situações em que isso pode ser vantajoso:
- Complementação de competências: Quando outro profissional traz conhecimentos ou habilidades que você não possui, como expertise técnica ou experiência comercial.
- Divisão de investimentos: Negócios que exigem capital inicial elevado podem se beneficiar da entrada de mais de um investidor.
- Compartilhamento de responsabilidades: Gerir um negócio exige tempo e dedicação. Ter um sócio permite dividir tarefas e decisões.
Contudo, abrir empresa com sócio exige um contrato social bem estruturado, com regras claras sobre divisão de lucros, responsabilidades e saída de sócios, para evitar conflitos no futuro.
Passo a passo para abrir empresa sozinho
Independentemente do tipo jurídico escolhido, o processo de abertura de empresa segue etapas semelhantes. Veja um passo a passo resumido:
1. Defina a atividade e o CNAE
Escolha o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa a atividade principal da empresa.
Essa definição é importante para o enquadramento tributário e para saber quais licenças e alvarás serão necessários.
2. Elabore o contrato ou requerimento de empresário
- Para MEI, o processo é 100% online pelo Portal do Empreendedor, sem necessidade de contrato.
- Para Empresário Individual e SLU, é necessário elaborar um contrato social ou requerimento de empresário, que formaliza a criação da empresa.
Todos os tipos jurídicos, exceto o MEI, devem ser registrados na Junta Comercial do estado, para obter a personalidade jurídica.
3. Obtenha o CNPJ, licenças e inscrições
Após o registro na Junta Comercial, o CNPJ é emitido pela Receita Federal. Esse é o documento que identifica a empresa e permite a emissão de notas fiscais.
A partir desse momento, é possível solicitar e obter os demais documentos obrigatórios, incluindo:
- Inscrição Municipal para empresas prestadoras de serviços;
- Inscrição Estadual para quem comercializa produtos;
- Alvará de Funcionamento, licenças sanitárias ou ambientais.
4. Escolha o regime tributário
Por fim, defina se a empresa será enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com base no faturamento e na atividade. Essa escolha impacta diretamente na carga de impostos.
Conclusão
Abrir uma empresa sozinho é totalmente possível e, em muitos casos, vantajoso. O Brasil oferece modalidades como MEI, Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal, que permitem ao empreendedor formalizar o negócio sem precisar de sócios.
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