Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer?

Se você recebeu uma notificação informando que sua empresa foi excluída do MEI, é natural que surjam dúvidas e preocupações.

 Afinal, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversos benefícios tributários e operacionais. No entanto, quando há descumprimento de requisitos legais, a exclusão pode acontecer.

Neste artigo da Gescontil Contabilidade, você vai entender por que uma empresa pode ser desenquadrada do MEI, o que fazer após a exclusão, quais são as obrigações que surgem com essa mudança e como regularizar sua situação com segurança.

O que significa ter a empresa excluída do MEI?

A exclusão do MEI significa que a sua empresa não se enquadra mais nos critérios exigidos pela categoria e, por isso, foi retirada do regime simplificado. 

Com isso, você perde os benefícios tributários e passa a ser tratado como empresário individual no regime do Simples Nacional.

A exclusão pode ser feita pela Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) ou prefeitura do seu município.

Por que a empresa pode ser excluída do MEI?

Existem diversas motivações legais para a exclusão do MEI. Veja as mais comuns:

  • Faturamento acima do limite

O limite de receita bruta anual do MEI é de R$ 81 mil. Se sua empresa ultrapassar esse valor, o desenquadramento será obrigatório.

  • Exercício de atividade não permitida

O MEI é restrito a atividades específicas listadas no rol de ocupações permitidas. Se a empresa passa a exercer uma atividade vedada, ela será automaticamente excluída do regime.

  • Sociedade ou participação em outra empresa

O MEI não pode ter participação em outras empresas, nem mesmo como sócio minoritário. Caso isso aconteça, o CNPJ será desenquadrado da categoria.

  • Débitos e irregularidades

Pendências no pagamento da DAS-MEI ou a não entrega de declarações obrigatórias (como a DASN-SIMEI) também podem motivar a exclusão.

  • Funcionário com salário acima do permitido

O MEI pode contratar apenas um empregado com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se houver descumprimento dessa regra, o CNPJ será desenquadrado.

Como saber se a empresa foi excluída do MEI?

Se a sua empresa foi excluída do MEI, você provavelmente foi notificado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Além disso, você pode descobrir que a sua empresa foi excluída do MEI nas seguintes situações:

  • Ao tentar emitir o DAS-MEI ou a DASN-SIMEI e encontrar impedimentos;
  • Ao consultar o portal do Simples Nacional e constatar a exclusão.

Para confirmar, você pode seguir estes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique em “Consulta Optantes”.
  3. Informe o CNPJ da empresa.
  4. Veja o histórico de enquadramento e eventuais exclusões.

Na dúvida, o ideal é contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada, como a Gescontil Contabilidade.

Empresa excluída do MEI: o que fazer?

Agora que sua empresa foi desenquadrada, é importante agir rapidamente para evitar complicações fiscais e manter a regularidade

Veja o que deve ser feito:

1. Regularize a situação cadastral

Se a exclusão ocorreu por pendências, é possível resolver a situação com:

  • Parcelamento de débitos do DAS-MEI;
  • Entrega de declarações em atraso (DASN-SIMEI);
  • Atualização do cadastro no portal do empreendedor.

Em alguns casos, é possível solicitar o retorno ao MEI, desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos.

2. Avalie o novo regime tributário

Com a empresa excluída do MEI, o próximo passo é definir o novo enquadramento, que na maioria dos casos, se mostra mais vantajoso no Simples Nacional.

Além disso, como a empresa passa automaticamente para a categoria de ME, você agora pode aproveitar para contratar mais funcionários ou até mesmo, incluir sócios no negócio, se for o caso.

A inclusão de sócios pode ser interessante para obter recursos financeiros e aplicar no crescimento do negócio.

3. Faça a formalização da mudança

A mudança de categoria exige alguns procedimentos formais, dentre eles:

  • Alteração cadastral da empresa na Junta Comercial;
  • Atualização do CNPJ na Receita Federal e em outros órgãos (Prefeitura, Estado).

Vale destacar, que esses passos demandam o auxílio e a orientação de um contador para que sejam executados corretamente.

O que muda na prática após a exclusão do MEI?

Algumas mudanças importantes afetam diretamente a rotina de uma empresa que foi excluída do MEI, dentre elas:

  • Tributação: Deixa de pagar o DAS-MEI fixo mensal e passa a recolher impostos com base na receita bruta, pelas faixas de faturamento do Simples Nacional;
  • Declarações: Passam a ser exigidas novas obrigações acessórias, como DEFIS, PGDAS-D e escrituração contábil simplificada;
  • Emissão de nota fiscal: A emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória em todas as vendas ou prestações de serviços, independente do cliente ser pessoa física ou jurídica.
  • INSS: A contribuição deixa de ser unificada e passa a ser calculada separadamente, tanto do pró-labore quanto da folha de pagamento;
  • Contratação de funcionário: Agora, as regras para contratação de funcionários passam a seguir a CLT de forma integral.

Além disso, a partir desse momento, a contratação de um serviço de contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória.

Posso voltar a ser MEI depois da exclusão?

Sim, é possível voltar a ser MEI, desde que a empresa volte a cumprir todas as exigências. Isso pode acontecer, por exemplo, se a atividade for alterada para uma permitida ou se os débitos forem regularizados.

No entanto, o reenquadramento só pode ocorrer no início do próximo ano-calendário. Portanto, é necessário aguardar até janeiro de 2027 (caso tenha sido excluído em 2026) para solicitar o retorno.

Como evitar a exclusão do MEI?

Para evitar que uma empresa seja excluída do MEI, o empreendedor precisa seguir algumas boas práticas, dentre elas:

  • Mantenha o faturamento dentro do limite anual;
  • Pague os boletos do DAS-MEI em dia;
  • Entregue a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI);
  • Atualize o cadastro sempre que houver alterações;
  • Verifique com frequência se sua atividade permanece permitida;
  • Consulte um contador para prevenir irregularidades.

Conte com a Gescontil Contabilidade para regularizar sua empresa

Se sua empresa foi excluída do MEI e você precisa reorganizar sua estrutura jurídica, fiscal e contábil, a Gescontil Contabilidade está pronta para te ajudar.

Com uma equipe especializada em migração de regimes, regularização de empresas e planejamento tributário, oferecemos todo o suporte para que sua transição ocorra de forma segura, econômica e dentro da legalidade.

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