Se você recebeu uma notificação informando que sua empresa foi excluída do MEI, é natural que surjam dúvidas e preocupações.
Afinal, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversos benefícios tributários e operacionais. No entanto, quando há descumprimento de requisitos legais, a exclusão pode acontecer.
Neste artigo da Gescontil Contabilidade, você vai entender por que uma empresa pode ser desenquadrada do MEI, o que fazer após a exclusão, quais são as obrigações que surgem com essa mudança e como regularizar sua situação com segurança.
O que significa ter a empresa excluída do MEI?
A exclusão do MEI significa que a sua empresa não se enquadra mais nos critérios exigidos pela categoria e, por isso, foi retirada do regime simplificado.
Com isso, você perde os benefícios tributários e passa a ser tratado como empresário individual no regime do Simples Nacional.
A exclusão pode ser feita pela Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) ou prefeitura do seu município.
Por que a empresa pode ser excluída do MEI?
Existem diversas motivações legais para a exclusão do MEI. Veja as mais comuns:
- Faturamento acima do limite
O limite de receita bruta anual do MEI é de R$ 81 mil. Se sua empresa ultrapassar esse valor, o desenquadramento será obrigatório.
- Exercício de atividade não permitida
O MEI é restrito a atividades específicas listadas no rol de ocupações permitidas. Se a empresa passa a exercer uma atividade vedada, ela será automaticamente excluída do regime.
- Sociedade ou participação em outra empresa
O MEI não pode ter participação em outras empresas, nem mesmo como sócio minoritário. Caso isso aconteça, o CNPJ será desenquadrado da categoria.
- Débitos e irregularidades
Pendências no pagamento da DAS-MEI ou a não entrega de declarações obrigatórias (como a DASN-SIMEI) também podem motivar a exclusão.
- Funcionário com salário acima do permitido
O MEI pode contratar apenas um empregado com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se houver descumprimento dessa regra, o CNPJ será desenquadrado.
Como saber se a empresa foi excluída do MEI?
Se a sua empresa foi excluída do MEI, você provavelmente foi notificado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Além disso, você pode descobrir que a sua empresa foi excluída do MEI nas seguintes situações:
- Ao tentar emitir o DAS-MEI ou a DASN-SIMEI e encontrar impedimentos;
- Ao consultar o portal do Simples Nacional e constatar a exclusão.
Para confirmar, você pode seguir estes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Clique em “Consulta Optantes”.
- Informe o CNPJ da empresa.
- Veja o histórico de enquadramento e eventuais exclusões.
Na dúvida, o ideal é contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada, como a Gescontil Contabilidade.
Empresa excluída do MEI: o que fazer?
Agora que sua empresa foi desenquadrada, é importante agir rapidamente para evitar complicações fiscais e manter a regularidade.
Veja o que deve ser feito:
1. Regularize a situação cadastral
Se a exclusão ocorreu por pendências, é possível resolver a situação com:
- Parcelamento de débitos do DAS-MEI;
- Entrega de declarações em atraso (DASN-SIMEI);
- Atualização do cadastro no portal do empreendedor.
Em alguns casos, é possível solicitar o retorno ao MEI, desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos.
2. Avalie o novo regime tributário
Com a empresa excluída do MEI, o próximo passo é definir o novo enquadramento, que na maioria dos casos, se mostra mais vantajoso no Simples Nacional.
Além disso, como a empresa passa automaticamente para a categoria de ME, você agora pode aproveitar para contratar mais funcionários ou até mesmo, incluir sócios no negócio, se for o caso.
A inclusão de sócios pode ser interessante para obter recursos financeiros e aplicar no crescimento do negócio.
3. Faça a formalização da mudança
A mudança de categoria exige alguns procedimentos formais, dentre eles:
- Alteração cadastral da empresa na Junta Comercial;
- Atualização do CNPJ na Receita Federal e em outros órgãos (Prefeitura, Estado).
Vale destacar, que esses passos demandam o auxílio e a orientação de um contador para que sejam executados corretamente.
O que muda na prática após a exclusão do MEI?
Algumas mudanças importantes afetam diretamente a rotina de uma empresa que foi excluída do MEI, dentre elas:
- Tributação: Deixa de pagar o DAS-MEI fixo mensal e passa a recolher impostos com base na receita bruta, pelas faixas de faturamento do Simples Nacional;
- Declarações: Passam a ser exigidas novas obrigações acessórias, como DEFIS, PGDAS-D e escrituração contábil simplificada;
- Emissão de nota fiscal: A emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória em todas as vendas ou prestações de serviços, independente do cliente ser pessoa física ou jurídica.
- INSS: A contribuição deixa de ser unificada e passa a ser calculada separadamente, tanto do pró-labore quanto da folha de pagamento;
- Contratação de funcionário: Agora, as regras para contratação de funcionários passam a seguir a CLT de forma integral.
Além disso, a partir desse momento, a contratação de um serviço de contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória.
Posso voltar a ser MEI depois da exclusão?
Sim, é possível voltar a ser MEI, desde que a empresa volte a cumprir todas as exigências. Isso pode acontecer, por exemplo, se a atividade for alterada para uma permitida ou se os débitos forem regularizados.
No entanto, o reenquadramento só pode ocorrer no início do próximo ano-calendário. Portanto, é necessário aguardar até janeiro de 2027 (caso tenha sido excluído em 2026) para solicitar o retorno.
Como evitar a exclusão do MEI?
Para evitar que uma empresa seja excluída do MEI, o empreendedor precisa seguir algumas boas práticas, dentre elas:
- Mantenha o faturamento dentro do limite anual;
- Pague os boletos do DAS-MEI em dia;
- Entregue a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI);
- Atualize o cadastro sempre que houver alterações;
- Verifique com frequência se sua atividade permanece permitida;
- Consulte um contador para prevenir irregularidades.
Conte com a Gescontil Contabilidade para regularizar sua empresa
Se sua empresa foi excluída do MEI e você precisa reorganizar sua estrutura jurídica, fiscal e contábil, a Gescontil Contabilidade está pronta para te ajudar.
Com uma equipe especializada em migração de regimes, regularização de empresas e planejamento tributário, oferecemos todo o suporte para que sua transição ocorra de forma segura, econômica e dentro da legalidade.


