MEI precisa declarar Imposto de Renda?

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais (MEI), que por muitas das vezes acreditam estar automaticamente dispensados da entrega da declaração de Imposto de Renda. 

No entanto, é importante que você saiba que essa dispensa automática não existe. Sendo assim, se você é um microempreendedor e quer evitar problemas com o fisco, continue a leitura deste artigo até o final.

Aqui, você vai descobrir de forma completa e prática quando e como deve entregar a sua declaração de Imposto de Renda.

Por que a condição de MEI não elimina a obrigação de declarar

Muitos MEI deixam de entregar a declaração de Imposto de Renda por acreditarem que o simples fato de serem enquadrados no regime simplificado já os isenta dessa obrigação. 

Na verdade, o critério adotado pela Receita Federal leva em conta apenas o cumprimento de requisitos de rendimento, patrimônio e operações financeiras no ano-base. Isso significa que tanto o MEI quanto qualquer outro contribuinte pessoa física deverá entregar a declaração sempre que se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas em lei.

Antes de tudo, é fundamental entender que o enquadramento como MEI apenas simplifica a tributação do negócio, mas não altera as regras gerais de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Portanto, se você recebeu rendimentos acima dos limites estabelecidos, realizou operações sujeitas à tributação ou possui bens de valor elevado, terá, sim, a obrigação de declarar o IRPF — independentemente de ter um MEI.

Quem precisa declarar Imposto de Renda sendo MEI?

Para saber se precisa declarar Imposto de Renda, verifique se você preencheu alguma das condições que apresentaremos a seguir no ano anterior.

A Receita Federal estabelece que estão estão obrigadas a declarar o IR, as pessoas físicas que se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior.
  • Possuíam, em 31/12/2024, a posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Receberam rendimentos do exterior ou têm bens fora do país;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;

Se você, como MEI, se enquadrou em pelo menos um desses critérios, é obrigado a entregar a declaração de IRPF, independente do seu volume de faturamento como microempreendedor.

Passo a passo para declarar Imposto de Renda do MEI

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, certifique-se de ter todos os documentos e informações organizados. Depois, siga este passo a passo:

1.Baixe e instale o Programa Gerador da Declaração

O primeiro passo consiste em acessar o site da Receita Federal e fazer o download gratuito do Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF

Após a instalação, abra o programa e selecione a opção para iniciar uma declaração nova.

2.Informe seus dados pessoais e de dependentes

Preencha corretamente seus dados cadastrais (nome, CPF, título de eleitor e endereço) e inclua informações de dependentes, se houver. 

Esses dados são importantes para evitar inconsistências que podem gerar pendências na declaração.

3.Some todas as receitas e despesas do MEI

Na sequência, você precisará somar todas as receitas e despesas do MEI no ano anterior, incluindo as receitas com vendas ou prestação de serviços e despesas como:

  • Água;
  • Luz;
  • Telefone;
  • Compra de mercadorias;
  • Aluguel;
  • Dentre outras.

Anote o valor da receita e da despesa total, pois essas informações serão úteis para os próximos passos.

4.Declare os rendimentos isentos e não tributáveis

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor referente à parcela isenta do faturamento do MEI. 

O percentual de isenção, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, observando as seguintes regras:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Sendo assim, para descobrir a parcela isenta, basta multiplicar um dos percentuais acima, pela receita total do MEI no ano anterior.

5.Declare os rendimentos tributáveis

Nesta etapa, você deve preencher a ficha de rendimentos tributáveis que está disponível na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Antes de preencher os rendimentos, subtraia as despesas do MEI do seu faturamento, conforme apresentado no exemplo abaixo:

Tipo de Atividade: Comércio

  • Receita Bruta do MEI: R$ 70.000,00
  • Despesas Comprovadas (água, luz, aluguel, telefone): R$ 20.000,00
  • Lucro (Receitas – Despesas): R$ 70.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 50.000,00
  • Parcela Isenta: R$ 70.000,00 x 8% = R$ 5.600,00
  • Parcela Tributável do Lucro: R$ 50.000,00 – R$ 5.600,00 = R$ 44.400,00

O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 44.400,00.
  • Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 5.600,00

Além disso, você precisará declarar todos os seus bens, aplicações financeiras e recursos em conta corrente ou poupança em 31 de dezembro do ano anterior.

Na prática, devido a complexidade da declaração, o ideal é contar com o suporte de um escritório de contabilidade.

Vantagens de manter a contabilidade em dia e declarar com um contador

Embora seja possível que o próprio MEI preencha a declaração pelo programa da Receita, contar com o apoio de um contador especializado oferece diversos benefícios:

  • Otimização de tributos: Microempreendedores que possuem contabilidade regular, recebem isenção de 100% dos rendimentos do MEI, ao entregar a declaração de IR.
  • Prevenção de erros: A expertise contábil minimiza riscos relacionados ao pagamento de impostos à maior, omissão de rendimentos e multas.
  • Tranquilidade e conformidade: Ao ter um profissional especializado cuidando das suas obrigações fiscais, você pode dedicar mais tempo ao crescimento do negócio.

Conclusão

Saber que o MEI precisa declarar Imposto de Renda é fundamental para manter sua empresa em conformidade e evitar multas. 

Analise os critérios de obrigatoriedade, organize seus documentos, siga o passo a passo de preenchimento e, se desejar mais segurança e economia tributária, conte com um parceiro contábil.

A Gescontil Contabilidade é especialista em atender microempreendedores individuais, oferecendo soluções completas de contabilidade, planejamento tributário e assessoria para declaração de IRPF.

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