Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: como vai funcionar?

Com a recente mudança nas regras fiscais, muitos empresários e sócios de empresas no Brasil têm se perguntado: como ficará o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros? 

Este tema gera dúvidas importantes, principalmente porque o benefício da retirada de lucros sem tributação, amplamente utilizada por micro, pequenas e médias empresas, passou a contar com novos limites e regras.

No blog da Gescontil Contabilidade, preparamos este guia completo para explicar como vai funcionar a tributação sobre distribuição de lucros, quem será afetado, quais os impactos para a empresa e sócios, e como você pode se preparar para manter a saúde fiscal e financeira do seu negócio.

O que muda com a nova regra de tributação sobre lucros distribuídos

Até recentemente, os sócios de empresas costumavam aproveitar a distribuição de lucros como forma de remuneração com isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular e lucro contábil apurado. 

Essa prática trazia grande vantagem tributária, especialmente em empresas de pequeno e médio porte.

Com a atualização normativa prevista na Lei 15270/25, foi instituído um limite anual de isenção para distribuição de lucros por sócio. A nova regra determina:

  • Até R$ 600.000 por ano ou R$ 50 mil por mês, por sócio: Lucros distribuídos continuam isentos de IRPF;
  • Acima desse limite: O valor será tributado com alíquota de 10%;
  • A regra vale independentemente do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real etc.);
  • Empresas devem comprovar o lucro contábil e manter escrituração regular para justificar a distribuição.

Em resumo: A distribuição de lucros não deixa de existir, mas a isenção agora é limitada e exige cuidado e planejamento.

Quem será impactado pela tributação sobre lucros distribuídos

Embora a maioria das micro e pequenas empresas siga dentro do limite de isenção, alguns perfis serão significativamente afetados:

  • Sócios de empresas de médio ou grande porte, especialmente aquelas que distribuem lucros elevados ou têm poucos sócios;
  • Profissionais liberais ou prestadores PJ, médicos, advogados, consultores, engenheiros, que costumam retirar grande parte do lucro como rendimento;
  • Empresas com muitas retiradas, elevando o valor distribuído por sócio e ultrapassando o limite permitido;

Se a sua empresa se encaixa nesses perfis, é fundamental revisar a política de distribuição e planejar cuidadosamente.

Como será o cálculo do imposto sobre lucros distribuídos

A tributação sobre lucros distribuídos com exceção da isenção segue lógica simples, mas exige controle contábil e fiscal. Veja como será calculado:

  1. Apuração do total distribuído para cada sócio
  2. Comparação com o limite de isenção
  3. Se o valor distribuído ultrapassar o limite → o valor será tributado em 10% de IR na fonte
  4. Retenção: A empresa faz a retenção do imposto no momento da distribuição, gera DARF e declara conforme normas da Receita Federal

Exemplo prático:

  • Sócio A recebe R$ 75 mil de lucros em janeiro de 2026
  • IR devido: 10% x R$ 75.000 = R$ 7.500

  • Sócio B recebe R$ 50.000 → está dentro do limite, não paga imposto sobre lucros

Esse método assegura que a tributação incida apenas sobre a parte que ultrapassa o limite, mantendo a isenção para a maioria dos casos dentro da faixa permitida.

Quais requisitos a empresa deve cumprir para que a distribuição seja considerada legal

Para que a distribuição de lucros seja considerada legal e, consequentemente, sujeita à regra de isenção/tributação correta, é indispensável que a empresa:

  • Mantenha escrituração contábil regular (livro diário, razão, balanço patrimonial, DRE);
  • Comprove lucro contábil compatível com a retirada;
  • Separe claramente valores de pró-labore e distribuição de lucros;
  • Tenha documentação formal da distribuição, ata, deliberação social, contrato ou registro interno;
  • Observe as regras de tributação para o ano-calendário vigente (limite, alíquota, retenção, DARF, declaração).

Sem esses requisitos, a Receita Federal pode reclassificar as retiradas, exigir imposto retroativo, aplicar multas ou considerar a remuneração como rendimento tributável integralmente.

Como a Gescontil Contabilidade pode ajudar você a se preparar para a mudança

Diante dessa nova realidade tributária, contar com um parceiro contábil especializado faz toda a diferença. 

A Gescontil Contabilidade oferece um serviço completo para apoiar você e sua empresa:

  • Diagnóstico completo da estrutura societária e fiscal;
  • Análise realista de lucros, pró-labore e distribuição planejada;
  • Simulação tributária personalizada para 2026 e exercícios seguintes;
  • Organização da contabilidade e escrituração regular;
  • Assessoria jurídica-fiscal para registro de distribuição;
  • Suporte na provisão de imposto e planejamento de fluxo de caixa;
  • Orientação estratégica para evitar sobrecarga e proteger margens.

Nosso compromisso é dar tranquilidade aos sócios: você sabe quanto pode distribuir, quanto será tributado e como organizar tudo para garantir legalidade e eficiência.

Perguntas frequentes sobre a tributação de lucros distribuídos

1.A regra vale para empresas do Simples Nacional? Sim. Independentemente do regime tributário da empresa, a tributação do Imposto de Renda sobre lucros, precisa ser observada.

2. Posso distribuir lucros mesmo sem contabilidade regular? Não. Sem escrituração regular, a distribuição perde a validade como “lucro distribuído” e qualquer retirada pode ser tributada ou contestada pelo Fisco.

3. A alíquota de 10% pode mudar no futuro? Sim. Como toda norma tributária, a alíquota e os limites podem ser alterados por lei. Por isso, é importante acompanhar atualizações e manter planejamento flexível.

4. Existe limite de valor total por empresa? Não. O limite incide por sócio, não por empresa. Ou seja, cada sócio tem direito ao benefício individual de isenção até R$ 600 mil/ano ou R$ 50 mil por mês.

5. O imposto é pago pela empresa ou pelo sócio? A empresa retém o imposto na fonte e faz o recolhimento via DARF. Para o sócio, o valor já é líquido de imposto.

Conclusão

A mudança na tributação sobre distribuição de lucros não elimina a possibilidade de remunerar sócios de forma vantajosa. 

Ela apenas exige maior disciplina contábil e fiscal, planejamento cuidadoso e tomada de decisões estratégicas.

Se sua empresa tem lucro consistente, estrutura organizada e sócios conscientes, ainda é possível aproveitar os benefícios da distribuição. Mas é indispensável:

  • Manter contabilidade rigorosa;
  • Seguir as novas regras de isenção e tributação;
  • Planejar suas retiradas;
  • Provisionar impostos;
  • Contar com apoio de especialistas.

Na Gescontil Contabilidade, estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar, com segurança, eficiência e foco no crescimento.

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