As férias são um dos direitos trabalhistas mais importantes para qualquer trabalhador registrado no regime CLT. Além de proporcionar descanso físico e mental, elas ajudam a manter a produtividade, reduzir afastamentos e melhorar a satisfação no trabalho.
Para o empregador, entender corretamente as regras evita autuações, passivos trabalhistas e processos judiciais, por isso, o tema exige atenção redobrada.
Neste guia elaborado pela Gescontil Contabilidade, você vai entender como funcionam as férias, quais são os principais direitos, as regras previstas na legislação e as dúvidas mais frequentes tanto de empregados quanto de empresários.
O que são férias e por que elas existem?
As férias representam um período anual de descanso remunerado garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a um período de pausa para repor energias, cuidar da saúde e equilibrar a vida pessoal.
Para a empresa, esse descanso também é estratégico: colaboradores descansados tendem a produzir mais, cometer menos erros e manter uma relação mais saudável com o trabalho.
Quando o trabalhador adquire o direito às férias?
O direito às férias surge após o chamado período aquisitivo, que corresponde aos primeiros 12 meses de trabalho.
Após adquirir esse direito, inicia-se o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para conceder as férias, também de 12 meses.
Ou seja:
- O funcionário trabalha 12 meses (período aquisitivo).
- Depois, a empresa tem até 12 meses para programar e conceder as férias (período concessivo).
Se o empregador não conceder as férias dentro desse prazo, deverá pagar o período em dobro, o que representa um custo alto e desnecessário.
Quantos dias de férias o funcionário pode tirar?
A regra geral é que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano. No entanto, faltas injustificadas podem reduzir esse período, de acordo com o número de ausências:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Vale reforçar que apenas faltas injustificadas entram nessa conta. Ausências justificadas por atestado médico, licença maternidade, férias coletivas, entre outras, não reduzem o período.
É possível dividir as férias em períodos?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é permitido fracionar as férias em até três períodos, desde que respeitadas algumas regras:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- O fracionamento depende de acordo entre empresa e colaborador, não pode ser imposto unilateralmente.
Essa flexibilidade ajuda tanto o funcionário, que pode organizar melhor a vida pessoal, quanto a empresa, que consegue planejar os afastamentos sem prejudicar a operação.
O que é o abono pecuniário (venda de férias)?
O trabalhador pode “vender” parte das férias para a empresa. Esse processo é conhecido como abono pecuniário.
Ele consiste na conversão de 1/3 das férias em dinheiro. Isso significa que, se o funcionário tem direito a 30 dias, pode:
- Tirar 20 dias de descanso e
- Receber o valor correspondente a 10 dias trabalhados.
A solicitação deve ser feita pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode exigir que ele venda as férias, essa escolha é sempre voluntária.
Qual é o valor que o trabalhador recebe nas férias?
Ao sair de férias, o colaborador tem direito ao salário mensal + adicional de 1/3 constitucional.
Esse adicional está previsto na Constituição Federal e tem como objetivo compensar despesas do período de descanso.
Exemplo: Se o salário é de R$ 3.000,00:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total das férias: R$ 4.000,00
Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. A empresa que não cumpre esse prazo pode sofrer multas e ações trabalhistas.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas acontecem quando a empresa decide suspender as atividades e colocar todos os funcionários, ou setores específicos em férias ao mesmo tempo.
São comuns em indústrias, escolas, fábricas e empresas que passam por sazonalidade.
Regras importantes:
- Podem ser concedidas em até dois períodos ao ano.
- Cada período deve ter no mínimo 10 dias.
- A empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência.
- Todos os empregados do setor afetado entram no período coletivo.
Para empresas, essa modalidade ajuda a alinhar descanso com períodos de baixa demanda e manutenção de máquinas, além de facilitar o planejamento financeiro.
O que acontece se o empregado for demitido antes de tirar férias?
Existem três possibilidades:
- Demissão sem justa causa: O funcionário recebe as férias proporcionais ao tempo trabalhado + 1/3 constitucional.
- Pedido de demissão: Também recebe férias proporcionais, desde que tenha trabalhado mais de 12 meses.
- Demissão por justa causa: Perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às vencidas (se houver).
Férias contam como tempo de serviço?
Sim. O período de férias é considerado tempo de serviço, o que significa que ele conta para FGTS, 13º salário e outros direitos do trabalhador.
Durante o período de descanso, a empresa deve continuar recolhendo FGTS normalmente.
Principais dúvidas dos empresários sobre férias
1. Posso negar férias ao funcionário?
Não. O direito é garantido por lei. A empresa pode escolher a melhor data, mas não pode negar o direito.
2. Posso descontar faltas durante as férias?
Não. As faltas só influenciam no número de dias de férias no cálculo anterior à concessão.
3. Funcionário em aviso-prévio pode tirar férias?
Não. Férias e aviso-prévio são períodos incompatíveis legalmente.
4. Férias vencidas geram multa?
Sim. Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro.
Conclusão
As férias são um direito essencial para o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Para as empresas, entender as regras evita problemas legais e garante relações de trabalho saudáveis.
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