Férias: como calcular e dúvidas frequentes

As férias são um dos direitos trabalhistas mais esperados pelos colaboradores e também uma obrigação essencial para os empregadores. 

Elas permitem que o funcionário tenha um período de descanso remunerado, necessário para recarregar as energias e aumentar a produtividade. 

Entretanto, saber como calcular as férias corretamente pode gerar dúvidas para empresas e profissionais de RH, considerando os detalhes envolvidos.

Neste artigo, vamos explicar como fazer esse cálculo, responder dúvidas mais frequentes sobre o tema e mostrar como o time da Gescontil Contabilidade pode ajudar a evitar erros e garantir que os direitos sejam cumpridos conforme a legislação.

O que são férias e como funcionam?

Férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a todo trabalhador que cumpre 12 meses de trabalho para o mesmo empregador.

Esse período consiste em até 30 dias de descanso remunerado, podendo ser dividido em até três períodos, conforme a Reforma Trabalhista de 2017, desde que:

  1. Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
  2. Os outros dois períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Além disso, a empresa deve comunicar o funcionário com antecedência mínima de 30 dias sobre a concessão das férias.

Como calcular as férias?

O cálculo das férias envolve diferentes componentes e segue as diretrizes estabelecidas pela CLT. Confira:

Base salarial: 

  • O primeiro passo é considerar o salário bruto do colaborador. Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 2.000,00 esse será o valor-base para o cálculo.

Adicional de um terço: 

  • A legislação determina que o trabalhador deve receber um adicional de 1/3 do salário bruto no período de férias. No caso de um salário de R$ 2.000,00 o adicional será de R$ 666,67.

Descontos obrigatórios: 

  • Sobre o pagamento das férias incidem alguns descontos que são obrigatórios por lei, como é o caso do INSS e do IRPF, (a depender do caso).

Dúvidas frequentes sobre férias

Confira respostas para algumas dúvidas frequentes em relação ao cálculo e ao período de férias trabalhistas.

Quem tem direito às férias?

  • Todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT, após completar 12 meses de serviço, tem direito às férias.

Como funciona a venda de férias?

  • O funcionário pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”.
  •  A empresa paga por esses dias adicionais, mas a solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

As férias podem ser divididas?

  • Sim, após a Reforma Trabalhista, o período de férias pode ser dividido em até três partes, desde que obedeça aos critérios já mencionados.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?

  • Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo, o empregador será obrigado a pagar o valor em dobro.

Como calcular férias proporcionais em caso de desligamento?

  • No caso de demissão ou pedido de desligamento, o funcionário tem direito às férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados no último período aquisitivo.

Reforma Trabalhista e as férias

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças importantes no cálculo e concessão das férias:

  • Flexibilidade na divisão: Agora é permitido dividir o período em até três partes.
  • Maior autonomia para negociação: Empregador e empregado podem acordar sobre os períodos de gozo, desde que respeitadas as regras legais.

A importância de um cálculo correto das férias

Erros no cálculo das férias podem gerar passivos trabalhistas significativos e prejudicar o relacionamento entre empresa e colaboradores. 

Além disso, cálculos incorretos podem levar a multas e penalidades para a empresa, comprometendo suas finanças e reputação.

Por isso, é essencial contar com uma contabilidade especializada, como a Gescontil Contabilidade, que possui experiência e expertise para garantir que todos os cálculos sejam realizados corretamente, em conformidade com a legislação vigente.

Férias coletivas: o que você precisa saber

As férias coletivas são uma alternativa interessante para empresas que desejam conceder descanso simultâneo a todos ou a parte de seus colaboradores. 

Esse modelo é muito utilizado em setores que enfrentam períodos de baixa demanda, como indústrias durante festas de fim de ano ou estabelecimentos que ajustam suas atividades em datas sazonais.

Como funcionam as férias coletivas:

Definição do período: A empresa decide o período em que as férias coletivas serão concedidas, mas é importante lembrar que a comunicação prévia ao sindicato e ao Ministério do Trabalho é obrigatória.

Prazo de aviso aos funcionários: Os colaboradores devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência.

Duração mínima: Cada período de férias coletivas deve ter, no mínimo, 10 dias corridos.

Vale destacar que os dias concedidos como férias coletivas são descontados do saldo de férias do colaborador. 

Além disso, caso o funcionário não tenha completado o período aquisitivo, ele ainda poderá usufruir das férias proporcionais restantes no próximo ciclo.

Vantagens para a empresa e o funcionário:

  • Para a empresa: Possibilita economia operacional em períodos de baixa produtividade e facilita o planejamento de atividades.
  • Para o funcionário: Proporciona descanso em conjunto com a equipe ou mesmo em datas alinhadas ao calendário familiar, como o Natal ou Ano Novo.

Adotar as férias coletivas pode ser uma solução estratégica para manter a saúde financeira do negócio e garantir que os colaboradores tenham momentos de descanso necessários.

No entanto, é muito importante seguir a legislação trabalhista à risca para evitar problemas futuros.

Conclusão

Saber como calcular as férias e responder às principais dúvidas sobre o tema é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas estejam em conformidade com a legislação.

Se você é empresário e deseja evitar problemas trabalhistas, entre em contato com a Gescontil Contabilidade. 

A nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a realizar os cálculos corretamente, além de oferecer suporte completo na gestão de folha de pagamento da sua empresa.

Entre em contato hoje mesmo e conte com especialistas para garantir a tranquilidade do seu negócio!

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