Excesso de faturamento do MEI: quando mudar para ME é um assunto que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores individuais que estão em fase de crescimento.
Afinal, ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil não é apenas um sinal de sucesso, mas também um indicativo de que o regime do MEI (Microempreendedor Individual) deixou de ser suficiente para atender às necessidades do negócio.
Mas o que fazer quando ocorre o excesso de faturamento do MEI? Como proceder para se regularizar e migrar para microempresa (ME)? Quais os riscos de não tomar as medidas cabíveis no tempo certo?
Neste artigo, vamos esclarecer os pontos mais importantes sobre o excesso de faturamento do MEI, mostrando o que configura essa situação, e os passos necessários para se desenquadrar do MEI e passar ao regime de microempresa.
Entendendo o limite de faturamento do MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores, com a vantagem de ter obrigações mais brandas e um custo fixo mensal acessível, que varia de acordo com a atividade.
No entanto, o limite de faturamento para se manter como MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, em média R$ 6.750 por mês.
Se o negócio ultrapassa esse valor anual, ocorre o excesso de faturamento do MEI. A legislação prevê que o empreendedor deve se desenquadrar do MEI.
A partir daí, é preciso migrar para um regime que comporte o novo patamar de faturamento, geralmente o Simples Nacional como microempresa (ME) ou, em casos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O que configura o excesso de faturamento do MEI?
Quando falamos em excesso de faturamento do MEI, estamos nos referindo a qualquer valor que o microempreendedor individual recebe anualmente além do limite de R$ 81 mil. Isso inclui:
Vendas de produtos: Sejam presenciais ou online, qualquer receita é somada ao cálculo do faturamento.
Prestação de serviços: Todo tipo de serviço prestado, como consultoria, conserto, mão de obra, etc.
É fundamental ter um controle preciso desse montante, de preferência com um sistema de gestão ou planilhas bem organizadas, para não ser pego de surpresa ao final do ano, descobrindo tardiamente que o faturamento ultrapassou o limite estipulado.
Consequências de permanecer como MEI após o excesso de faturamento
Muitos empreendedores, ao perceberem o excesso de faturamento do MEI, tentam ignorar a obrigação de migrar para microempresa, temendo o aumento de custos e a burocracia associada. Entretanto, manter-se no MEI mesmo depois de ultrapassar o limite pode gerar:
- Multas e penalidades: A Receita Federal pode cobrar o imposto referente ao período em que o faturamento ultrapassou o limite, com acréscimos de juros e multa.
- Riscos de fiscalização: As autoridades tributárias têm mecanismos para cruzar dados e identificar incongruências entre o faturamento declarado e as movimentações financeiras.
- Perda de benefícios: Se for constatada a irregularidade, o empreendedor pode sofrer a exclusão forçada do MEI e ainda perder vantagens, como a contribuição previdenciária simplificada.
Por isso, é mais seguro e vantajoso agir no momento certo e fazer a transição para microempresa (ME) de forma planejada, garantindo a continuidade das operações sem grandes sobressaltos.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
Ao contrário do que muitos pensam, o processo par migrar de MEI para ME é muito simples, podendo ser resumido nos seguintes passos:
1.Acessar o Portal do Simples Nacional
No site do Simples Nacional, existe a opção “Desenquadramento do SIMEI”, onde o microempreendedor pode informar o motivo pelo qual está saindo do regime MEI.
Deve-se escolher a data a partir da qual houve o excesso de faturamento, se foi no meio do ano ou no início dele.
2.Elaborar novo contrato ou requerimento de Empresário Individual
- Caso o empreendedor deseje continuar sozinho (sem sócios), poderá permanecer como Empresário Individual ou optar por uma Sociedade Unipessoal (SLU).
- Se houver sócios, é necessário optar por uma natureza jurídica como a Sociedade Empresária Limitada.
Vale destacar que em ambos os casos, é preciso elaborar e registrar um contrato social na Junta Comercial.
3.Adaptação às novas obrigações acessórias
Com a migração para ME, a empresa passa a ter obrigações adicionais:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), se estiver no Simples.
- Emissão de notas fiscais conforme a legislação municipal (ISS) e estadual (ICMS), se for o caso.
- Livro Caixa ou contabilidade completa, dependendo do regime, para registrar receitas e despesas.
- Folha de pagamento se houver funcionários, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (INSS, FGTS etc.).
Vantagens de migrar no momento certo
Embora o MEI seja um regime muito atraente pela simplicidade e pelo custo reduzido, chegar ao ponto de excesso de faturamento do MEI indica que a empresa está em crescimento.
Migrar para ME na hora certa proporciona:
- Expansão das operações: sem o limite de faturamento de R$ 81 mil, o empreendedor pode buscar mais clientes e firmar contratos maiores.
- Possibilidade de contratar mais de um funcionário: essencial para quem precisa aumentar a equipe e atender melhor a demanda.
- Credibilidade no mercado: muitas empresas preferem lidar com fornecedores que sejam micro ou pequenas empresas, em vez de MEI.
- Regularidade fiscal: evita problemas com o Fisco e garante maior tranquilidade para investir em crescimento.
Conclusão: Antecipe-se e faça a transição de forma segura
O excesso de faturamento do MEI é um sinal de sucesso e expansão do negócio, mas também exige que o empreendedor faça a transição para a categoria de microempresa (ME) no momento apropriado.
Ignorar esse movimento ou adiá-lo pode gerar penalizações e complicações fiscais, além de frear o crescimento.
Com um planejamento tributário prévio, a reorganização das finanças e o apoio de um contador especializado, é possível desenquadrar-se do MEI e constituir a microempresa sem contratempos, garantindo a continuidade das operações e abrindo caminho para voos ainda maiores.
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