Se você é sócio de uma empresa ou pretende abrir um CNPJ, é fundamental compreender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucro.
Ambos representam formas de remuneração dos sócios, mas têm implicações tributárias distintas, obrigações legais diferentes e exigem atenção da contabilidade.
Neste artigo, você vai entender em detalhes:
- O que é pró-labore
- O que é distribuição de lucros
- Diferenças entre as duas formas de remuneração
- Tributação aplicável em cada caso
- Boas práticas para empresários e sócios
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que exercem função administrativa ou operacional dentro da empresa.
Em outras palavras, é o salário do sócio que atua no negócio, equivalente ao que seria pago a um profissional contratado para exercer a mesma função.
Essa remuneração é obrigatória para os sócios que efetivamente trabalham na empresa — ainda que não haja obrigatoriedade de registro na CLT.
Características do pró-labore:
- Possui natureza remuneratória, como um salário
- É tributado com INSS (Previdência Social) e, em alguns casos, com IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- É obrigatório para empresas que possuem sócios-administradores
- Deve ser registrado na contabilidade da empresa
- Gera obrigações acessórias, como GFIP, eSocial e DCTF
Diferente de um salário comum, o pró-labore não dá direito a benefícios como 13º salário, férias remuneradas ou FGTS, a não ser que o contrato social da empresa preveja.
O que é distribuição de lucro?
A distribuição de lucro é o pagamento feito aos sócios a partir dos resultados positivos da empresa, após a apuração do lucro líquido no período.
Dessa forma, trata-se do valor que sobra após o pagamento das despesas, impostos e obrigações legais da empresa.
Essa remuneração não é obrigatória — ela só ocorre se a empresa tiver lucro apurado e conforme o previsto no contrato social.
Características da distribuição de lucro:
- Não possui natureza salarial
- Não é tributada com INSS ou IRPF, desde que a empresa esteja com sua escrituração regular
- Pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente
- Depende da demonstração contábil do lucro real ou presumido
- Só pode ser feita quando não há pendências fiscais com o governo
A distribuição de lucros é uma forma eficiente de remunerar sócios com carga tributária reduzida, desde que feita corretamente.
Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucro
Embora ambos sejam formas de remuneração dos sócios, há diferenças essenciais entre pró-labore e distribuição de lucros. Veja o comparativo:
Aspecto | Pró-labore | Distribuição de Lucro |
Natureza | Remuneração por trabalho | Participação nos lucros |
Obrigatoriedade | Sim, se o sócio trabalha na empresa | Não, depende do resultado financeiro |
Tributos | INSS e, em alguns casos, IRRF | Isento, desde que com escrituração regular |
Periodicidade | Mensal (preferencialmente) | Livre (mensal, trimestral, anual) |
Limite de valor | Deve ser compatível com a função | Limitado ao lucro apurado |
Registro | Informado no eSocial | Apurado por escrituração contábil |
Benefícios | Sem 13º, férias ou FGTS | Sem vínculo trabalhista |
Como funciona a tributação do pró-labore?
O pró-labore possui incidência obrigatória do INSS à alíquota de 11% para o sócio, e 20% de contribuição patronal pela empresa (exceto se for optante do Simples Nacional, onde a alíquota varia conforme o anexo).
Além disso, se o valor ultrapassar a faixa de isenção do Imposto de Renda, haverá retenção de IRRF, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Exemplo:
Se um sócio recebe R$ 5.000 de pró-labore:
- INSS (11%): R$ 550
- IRRF: depende da faixa — pode ser de até 27,5% com deduções
Essa tributação é obrigatória e deve ser recolhida mensalmente. O não recolhimento pode gerar multas e impedir a regularidade fiscal da empresa.
E a distribuição de lucro, é realmente isenta?
Sim, desde que a empresa mantenha sua contabilidade regular, a distribuição de lucros é isenta de IR e INSS, tanto para os sócios quanto para a empresa. Esse é um dos principais incentivos tributários do regime empresarial.
Contudo, para que a isenção seja válida, é necessário:
- Escrituração contábil regular e atualizada
- Demonstração do lucro contábil (com base no balanço)
- Apuração correta de tributos devidos
- Lucros dentro dos limites legais permitidos
Se a empresa não mantiver a contabilidade em dia ou não comprovar a origem dos lucros, a Receita Federal pode reclassificar os valores como “disfarce de salário”, exigindo a tributação com multa e juros.
Como definir o valor do pró-labore?
A legislação não estabelece um valor fixo, mas o pró-labore deve ser compatível com o cargo e com os rendimentos da empresa.
Em geral, recomenda-se:
- Considerar o piso da profissão, se houver
- Verificar o salário médio de mercado para a função
- Avaliar a lucratividade da empresa
Atenção: Pagar apenas distribuição de lucros, sem pró-labore, quando o sócio trabalha na empresa, é passível de fiscalização e autuação.
Boas práticas para sócios e empresários
Para evitar problemas com o Fisco e manter uma gestão financeira saudável, seguem algumas boas práticas:
- Estabeleça o pró-labore no contrato social
Defina claramente qual sócio receberá pró-labore e o valor inicial. Isso ajuda a evitar dúvidas e oferece base legal para os pagamentos mensais.
- Faça a escrituração contábil com regularidade
Mesmo empresas do Simples Nacional devem manter livros contábeis atualizados se quiserem distribuir lucros com isenção tributária.
- Separe as contas da empresa e dos sócios
Não misture despesas pessoais com as da empresa. Isso ajuda a manter a contabilidade correta e evita riscos de autuações por distribuição disfarçada.
- Conte com um contador especializado
Um bom escritório contábil, como a Gescontil Contabilidade, garante que o pró-labore seja corretamente declarado e que a distribuição de lucros ocorra com segurança fiscal e tributária.
- Mantenha a empresa em dia com suas obrigações
Pendências fiscais e tributárias impedem a distribuição legal de lucros. Mantenha o CNPJ regular para usufruir dos benefícios da legislação.
Qual é a melhor forma de remuneração?
A melhor forma de remuneração dos sócios depende de diversos fatores:
- Regime tributário da empresa
- Faturamento mensal
- Participação ativa dos sócios na administração
- Capacidade de apurar lucros legalmente
Em geral, o modelo ideal é uma combinação equilibrada entre pró-labore e distribuição de lucros.
O pró-labore garante a remuneração mínima obrigatória e contribuições para a Previdência, enquanto a distribuição de lucros pode complementar a renda com menor impacto tributário.
Conclusão
Entender as diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa, evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar os benefícios tributários disponíveis.
Ao equilibrar corretamente essas formas de remuneração, o sócio garante segurança jurídica, planejamento financeiro e economia no pagamento de tributos.
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