Com a chegada do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, uma dúvida comum entre os contribuintes é: devo optar pela declaração completa ou pela simplificada?
Essa escolha pode impactar diretamente no valor do imposto a pagar ou na restituição a receber. Por isso, entender as diferenças entre os modelos e como eles funcionam é essencial para fazer uma declaração eficiente e, principalmente, econômica.
Neste artigo, a Gescontil Contabilidade te ajuda a entender o que diferencia os dois modelos, para quem cada um é mais indicado e como tomar a melhor decisão com base na sua realidade financeira.
O que é a declaração simplificada?
A declaração simplificada é um modelo mais prático e rápido, ideal para quem não possui muitas despesas dedutíveis ao longo do ano.
Nesse formato, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais (como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência, etc.).
Principais características da declaração simplificada:
- Desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto;
- Esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 (valor referente ao ano-base 2024);
- Não exige comprovação de despesas dedutíveis;
- Mais indicada para contribuintes com poucas despesas ou que não guardaram os comprovantes.
O que é a declaração completa?
Já a declaração completa permite ao contribuinte informar todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como:
- Gastos com saúde;
- Despesas com educação;
- Contribuições à previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia judicial;
- Despesas com dependentes;
- Entre outras.
Esse modelo é vantajoso para quem possui valores relevantes em despesas dedutíveis, pois essas deduções podem reduzir consideravelmente a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar.
Comparativo: declaração completa x simplificada
Critério | Declaração Simplificada | Declaração Completa |
---|---|---|
Desconto padrão | 20% (até R$ 16.754,34) | Não se aplica |
Necessidade de comprovar gastos | Não | Sim, exige documentação |
Dedução de despesas médicas | Não | Sim |
Dedução de educação e dependentes | Não | Sim |
Indicado para | Quem tem poucas ou nenhuma dedução | Quem tem muitas despesas dedutíveis |
Restituição potencial | Menor | Maior, em alguns casos |
Complexidade do preenchimento | Menor | Maior (exige detalhamento) |
Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?
Ao optar pela declaração completa, é possível abater da base de cálculo várias despesas permitidas pela legislação. Veja as principais:
1. Despesas médicas
São dedutíveis integralmente, sem limite de valor. Incluem consultas, exames, internações, tratamentos e cirurgias — tanto do titular quanto dos dependentes, desde que comprovadas com recibos contendo CPF ou CNPJ do prestador.
2. Educação
Dedutível até R$ 3.561,50 por pessoa (valor de 2024). Válido para ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Cursos de idiomas, esportes e pós-graduações lato sensu não são dedutíveis.
3. Previdência oficial
Contribuições ao INSS (inclusive por meio de carnê-leão ou como empregador doméstico) podem ser totalmente deduzidas.
4. Previdência privada (PGBL)
Contribuições podem ser deduzidas até 12% da renda bruta anual tributável, desde que o contribuinte opte pela declaração completa e seja participante da previdência oficial.
5. Pensão alimentícia judicial
Totalmente dedutível, desde que determinada por sentença ou acordo homologado judicialmente.
6. Despesas com dependentes
Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, além das despesas que esse dependente gerar (como saúde e educação).
Quem deve optar pela declaração simplificada?
A simplificada é mais vantajosa para quem:
✅ Não tem despesas significativas para deduzir;
✅ Não possui dependentes ou possui apenas um;
✅ Não paga plano de saúde ou previdência privada;
✅ Não tem filhos em idade escolar ou universitária;
✅ Busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração.
Em resumo: se o valor das deduções que você teria na declaração completa for inferior a R$ 16.754,34, a simplificada será a melhor opção.
Quem deve optar pela declaração completa?
A completa costuma ser mais vantajosa para quem:
✅ Teve altas despesas médicas durante o ano;
✅ Possui mais de um dependente;
✅ Tem filhos em instituições de ensino;
✅ Contribui com previdência privada (PGBL);
✅ Paga pensão judicial;
✅ Pode somar mais de R$ 16.754,34 em deduções legais.
Se a soma das suas deduções supera o valor do desconto da simplificada, então a declaração completa tende a resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição.
O programa do IR ajuda na escolha
Uma vantagem é que o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo comparativo entre os dois modelos no momento em que você insere os dados.
Ao final do preenchimento, o sistema mostra qual opção é mais vantajosa financeiramente e permite que você alterne entre os dois modelos antes de enviar a declaração.
💡 Mesmo assim, contar com o auxílio de um contador pode garantir maior segurança — principalmente se você tiver mais de uma fonte de renda, dependentes ou quiser deduzir valores altos.
E quem usa a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro, não interfere na escolha entre completa ou simplificada. Ela apenas facilita o preenchimento automático com dados já fornecidos por empresas, bancos, planos de saúde, etc.
Você ainda poderá:
- Adicionar ou corrigir informações;
- Incluir deduções manuais;
- Escolher o modelo mais vantajoso ao final do preenchimento.
Como saber se estou economizando?
O ideal é simular as duas formas, principalmente se estiver na dúvida. Basta:
- Preencher a declaração completa;
- Ver o total de imposto devido ou valor da restituição;
- Alternar para a simplificada e comparar os valores.
Se o imposto a pagar for menor na completa, opte por ela. Se for menor na simplificada, vá com ela. O mesmo vale para a restituição.
📌 Importante: essa escolha só pode ser feita no momento da entrega. Depois que enviar, não poderá mais trocar.
Conclusão
Optar entre declaração completa ou simplificada pode parecer um detalhe, mas pode representar economia significativa no seu Imposto de Renda.
A melhor escolha depende da sua realidade financeira e das despesas que teve ao longo de 2024. Se você tem muitas deduções legais, a declaração completa tende a ser mais vantajosa. Caso contrário, a simplificada traz mais praticidade e, em muitos casos, um bom custo-benefício.
Mas lembre-se: o mais importante é declarar com precisão e segurança, evitando erros, omissões e inconsistências que podem levar à malha fina.
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