Décimo Terceiro Salário: entenda como funciona, regras e prazos de pagamento

O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Além de representar um reforço no orçamento no fim do ano, ele é um direito garantido por lei e deve ser pago por todas as empresas que possuem empregados com registro em carteira.

Para o empregador, entender as regras e os prazos do décimo terceiro é fundamental para evitar multas e problemas trabalhistas. Já para o colaborador, conhecer esse direito garante que o pagamento seja feito corretamente e dentro do prazo.

Neste artigo, a Gescontil Contabilidade explica como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como é calculado, quando deve ser pago e o que muda em casos de férias, demissão ou afastamento.

O que é o décimo terceiro salário

Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

Em outras palavras, o valor corresponde a um salário extra pago ao final do ano, proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado nos últimos 12 meses.

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber, inclusive:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Aposentados e pensionistas (no caso do INSS).

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O benefício é devido a todo trabalhador que exerceu atividade formal por pelo menos 15 dias no ano.

Mesmo quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional aos meses de serviço.

Por exemplo: Se o funcionário trabalhou 6 meses, receberá 6/12 do salário.

Também têm direito:

  • Trabalhadores afastados por licença maternidade (o INSS paga a parte referente ao período afastado);
  • Empregados afastados por acidente de trabalho (também proporcional);
  • Empregados que recebem salário variável, como comissões, horas extras e adicionais, que entram no cálculo da média anual.

Não têm direito:

  • Estagiários (por não terem vínculo empregatício);
  • Autônomos e prestadores de serviço sem registro CLT.

Como calcular o décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro é simples, mas exige atenção aos detalhes.

A base de cálculo é o salário bruto do colaborador, incluindo médias de adicionais, horas extras e comissões.

A fórmula é:

Décimo terceiro = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será R$ 3.000.

Mas se ele foi contratado em junho, trabalhou 7 meses até dezembro. Nesse caso:
R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750.

Nos meses em que o trabalhador exerceu atividade por 15 dias ou mais, o mês conta integralmente no cálculo.

Descontos e data de pagamento do décimo terceiro

Na primeira parcela, não há descontos. Mas na segunda parcela, incidem:

  • INSS (conforme tabela progressiva);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se o valor estiver dentro da faixa tributável.

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:

1. Primeira parcela (adiantamento): 

Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela equivale a metade do salário bruto e é isenta de descontos.

A empresa pode escolher o mês para o pagamento, desde que esteja dentro desse intervalo. 

O trabalhador que sai de férias pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com o pagamento das férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do mesmo ano.

2. Segunda parcela:

Deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa etapa, a empresa paga o valor restante, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados.

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Décimo terceiro proporcional na demissão

Quando há rescisão contratual, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional, com exceção dos casos de demissão por justa causa.

  • Pedido de demissão: O colaborador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Demissão sem justa causa: O empregador deve incluir o décimo terceiro proporcional nas verbas rescisórias.
  • Justa causa: O direito é perdido.

O cálculo é feito considerando 1/12 do salário por mês completo trabalhado.

Impacto do décimo terceiro no caixa da empresa

Para as empresas, o décimo terceiro salário representa um custo adicional importante no final do ano.

Por isso, o ideal é planejar financeiramente ao longo dos meses, separando mensalmente um percentual da folha para cobrir esse compromisso.

Empresas que se antecipam conseguem pagar o benefício sem comprometer o fluxo de caixa ou recorrer a empréstimos.

Contar com o apoio de uma contabilidade consultiva ajuda nesse planejamento, pois o acompanhamento financeiro é feito de forma contínua e estratégica, permitindo projeções precisas sobre folha, encargos e tributos.

Como a Gescontil Contabilidade pode ajudar

A Gescontil Contabilidade é especialista em gestão de folha de pagamento e obrigações trabalhistas, oferecendo suporte completo para empresas que desejam manter a conformidade com a legislação e evitar penalidades.

Com uma equipe experiente e tecnologia contábil de ponta, a Gescontil garante que todos os cálculos e prazos do décimo terceiro sejam cumpridos corretamente, além de oferecer orientações para um planejamento financeiro eficiente.

Seja sua empresa pequena, média ou em crescimento, você pode contar com um atendimento digital, ágil e personalizado, que cuida da burocracia para que você se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista essencial e uma obrigação que exige atenção por parte das empresas. Pagar corretamente e dentro dos prazos evita multas, garante satisfação dos colaboradores e reforça o compromisso da empresa com a legislação.

Manter a folha de pagamento organizada e atualizada é a melhor forma de assegurar tranquilidade no encerramento do ano.

Se você quer garantir que o décimo terceiro salário da sua equipe seja pago corretamente e sem dor de cabeça, fale com a Gescontil Contabilidade.

Nossa equipe cuida de todo o processo, do cálculo ao cumprimento das obrigações legais, com eficiência, transparência e total conformidade com as normas trabalhistas.

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