Como parcelar guias do Simples Nacional

Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional representa um regime tributário facilitado e unificado, reunindo oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

No entanto, apesar da simplicidade e das alíquotas muitas vezes mais brandas, o momento de aperto financeiro pode levar ao acúmulo de guias não pagas. Quando isso ocorre, a empresa corre riscos que vão desde multas e juros até a exclusão do regime e a inscrição em dívida ativa. 

A boa notícia é que o fisco permite o parcelamento dos débitos do Simples Nacional, possibilitando retomar a regularidade sem sufocar o fluxo de caixa. 

Neste artigo da Gescontil Contabilidade, apresentamos um passo a passo detalhado, acompanhado de dicas práticas e considerações essenciais.

O que é Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional tem como propósito reduzir a burocracia e a carga tributária das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Por meio de uma única guia, o empreendedor recolhe:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep e COFINS – contribuições para o financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal

As alíquotas variam conforme a atividade (CNAE) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, distribuídas em 5 anexos com percentuais que vão de 4% a 33%.

Veja as tabelas abaixo:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.

Por que considerar o parcelamento de guias em atraso?

Quando as guias do Simples Nacional não são pagas, a empresa está sujeita a:

  1. Inscrição imediata em Dívida Ativa, com protesto em cartório e restrições de crédito
  2. Multas moratórias, que vão de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor do tributo devido
  3. Juros de mora, calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente
  4. Exclusão do Simples Nacional, obrigando a migração para regimes tributários mais complexos e onerosos

O parcelamento oferece uma alternativa para regularizar a situação de forma sustentável, diluindo o débito em até 60 parcelas mensais. 

Assim, a empresa evita as sanções mais graves, retoma o direito de recolher via DAS e organiza o fluxo de caixa para continuar crescendo.

Condições gerais do parcelamento

Antes de solicitar o parcelamento do Simples Nacional, conheça as regras básicas:

  • Número máximo de parcelas: 60 mensais
  • Valor mínimo de parcela: R$ 300,00 (R$ 50,00 para MEI)
  • Correção: Juros pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% mensais
  • Manutenção: É obrigatório manter em dia as parcelas e as guias DAS futuras
  • Perda do parcelamento: Ocorre caso a empresa não efetue o pagamento das parcelas em dia.

Caso o parcelamento seja interrompido, o saldo remanescente volta a ser exigido de imediato, com todas as penalidades habituais.

Passo a passo para solicitar o parcelamento

Confira o passo a passo para solicitar o parcelamento do Simples Nacional:

1.Consulta dos débitos: Acesse o Portal do Simples Nacional (com código de acesso ou certificado digital) ou o e-CAC da Receita Federal e verifique todas as guias em atraso. 

No portal, na área “Pagamentos e Parcelamentos”, obtenha o extrato de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa. No e-CAC, consulte também os débitos já inscritos e ou lançados de ofício.

2.Escolha do ambiente de parcelamento:

  • Para débitos não inscritos em dívida ativa: realize o pedido diretamente no Portal do Simples Nacional em “Parcelamentos – Simples Nacional”.
  • Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União: acesse o site da PGFN (pgfn.fazenda.gov.br), selecione “Regularize sua dívida” e depois “Parcelamento”.

3.Confirmação de valores e parcelas: O sistema exibirá o total consolidado dos débitos e apresentará a quantidade de parcelas possíveis até o limite de 60, respeitando o valor mínimo. Você não escolhe o número de parcelas; ele é definido automaticamente pelo sistema.

4.Emissão e pagamento da primeira parcela: Após confirmação, será gerada a guia da primeira parcela. O pagamento dentro do vencimento é imprescindível para a ativação do parcelamento; caso contrário, o pedido será automaticamente cancelado.

5.Acompanhamento e quitação: No portal utilizado, acompanhe o status do parcelamento, baixe as guias subsequentes e confirme o pagamento de cada parcela. Mantenha também em dia o recolhimento das guias DAS do Simples Nacional corrente, para não correr o risco de perder o benefício.

Conclusão

Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional é uma ferramenta valiosa para manter a empresa no regime simplificado, evitar sanções e proteger o fluxo de caixa. 

Na Gescontil Contabilidade, ajudamos você a identificar todos os débitos, definir a melhor estratégia de pagamento, formalizar o parcelamento e garantir o cumprimento dos prazos. 

Entre em contato conosco e assegure a saúde tributária da sua empresa de maneira simples, segura e eficiente!

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