Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional representa um regime tributário facilitado e unificado, reunindo oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No entanto, apesar da simplicidade e das alíquotas muitas vezes mais brandas, o momento de aperto financeiro pode levar ao acúmulo de guias não pagas. Quando isso ocorre, a empresa corre riscos que vão desde multas e juros até a exclusão do regime e a inscrição em dívida ativa.
A boa notícia é que o fisco permite o parcelamento dos débitos do Simples Nacional, possibilitando retomar a regularidade sem sufocar o fluxo de caixa.
Neste artigo da Gescontil Contabilidade, apresentamos um passo a passo detalhado, acompanhado de dicas práticas e considerações essenciais.
O que é Simples Nacional?
Criado em 2006, o Simples Nacional tem como propósito reduzir a burocracia e a carga tributária das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Por meio de uma única guia, o empreendedor recolhe:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep e COFINS – contribuições para o financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
As alíquotas variam conforme a atividade (CNAE) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, distribuídas em 5 anexos com percentuais que vão de 4% a 33%.
Veja as tabelas abaixo:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.
Por que considerar o parcelamento de guias em atraso?
Quando as guias do Simples Nacional não são pagas, a empresa está sujeita a:
- Inscrição imediata em Dívida Ativa, com protesto em cartório e restrições de crédito
- Multas moratórias, que vão de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor do tributo devido
- Juros de mora, calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente
- Exclusão do Simples Nacional, obrigando a migração para regimes tributários mais complexos e onerosos
O parcelamento oferece uma alternativa para regularizar a situação de forma sustentável, diluindo o débito em até 60 parcelas mensais.
Assim, a empresa evita as sanções mais graves, retoma o direito de recolher via DAS e organiza o fluxo de caixa para continuar crescendo.
Condições gerais do parcelamento
Antes de solicitar o parcelamento do Simples Nacional, conheça as regras básicas:
- Número máximo de parcelas: 60 mensais
- Valor mínimo de parcela: R$ 300,00 (R$ 50,00 para MEI)
- Correção: Juros pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% mensais
- Manutenção: É obrigatório manter em dia as parcelas e as guias DAS futuras
- Perda do parcelamento: Ocorre caso a empresa não efetue o pagamento das parcelas em dia.
Caso o parcelamento seja interrompido, o saldo remanescente volta a ser exigido de imediato, com todas as penalidades habituais.
Passo a passo para solicitar o parcelamento
Confira o passo a passo para solicitar o parcelamento do Simples Nacional:
1.Consulta dos débitos: Acesse o Portal do Simples Nacional (com código de acesso ou certificado digital) ou o e-CAC da Receita Federal e verifique todas as guias em atraso.
No portal, na área “Pagamentos e Parcelamentos”, obtenha o extrato de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa. No e-CAC, consulte também os débitos já inscritos e ou lançados de ofício.
2.Escolha do ambiente de parcelamento:
- Para débitos não inscritos em dívida ativa: realize o pedido diretamente no Portal do Simples Nacional em “Parcelamentos – Simples Nacional”.
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União: acesse o site da PGFN (pgfn.fazenda.gov.br), selecione “Regularize sua dívida” e depois “Parcelamento”.
3.Confirmação de valores e parcelas: O sistema exibirá o total consolidado dos débitos e apresentará a quantidade de parcelas possíveis até o limite de 60, respeitando o valor mínimo. Você não escolhe o número de parcelas; ele é definido automaticamente pelo sistema.
4.Emissão e pagamento da primeira parcela: Após confirmação, será gerada a guia da primeira parcela. O pagamento dentro do vencimento é imprescindível para a ativação do parcelamento; caso contrário, o pedido será automaticamente cancelado.
5.Acompanhamento e quitação: No portal utilizado, acompanhe o status do parcelamento, baixe as guias subsequentes e confirme o pagamento de cada parcela. Mantenha também em dia o recolhimento das guias DAS do Simples Nacional corrente, para não correr o risco de perder o benefício.
Conclusão
Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional é uma ferramenta valiosa para manter a empresa no regime simplificado, evitar sanções e proteger o fluxo de caixa.
Na Gescontil Contabilidade, ajudamos você a identificar todos os débitos, definir a melhor estratégia de pagamento, formalizar o parcelamento e garantir o cumprimento dos prazos.
Entre em contato conosco e assegure a saúde tributária da sua empresa de maneira simples, segura e eficiente!