O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada para a formalização de muitos brasileiros que desejam abrir um negócio com simplicidade e baixo custo.
No entanto, com o crescimento da empresa, chega um momento em que pode ser necessário deixar esse regime simplificado. É aí que entra o desenquadramento do MEI, um processo que exige atenção, planejamento e tomada de decisões importantes.
Se você é MEI e está passando por essa situação — ou deseja entender melhor como ela funciona —, este artigo da Gescontil Contabilidade é para você.
A seguir, explicamos como funciona o desenquadramento do MEI, quais os motivos mais comuns, quais são os próximos passos e o que fazer para manter sua empresa regularizada e pagando menos impostos dentro da legalidade.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor deixa de ser enquadrado como Microempreendedor Individual, migrando para outra categoria empresarial, o de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Ao desenquadrar-se, o empreendedor passa a ter novas obrigações fiscais, tributárias e contábeis, e pode adotar um regime tributário como Simples Nacional, Lucro Presumido ou até mesmo Lucro Real, dependendo do porte e da natureza do negócio.
Quais são os motivos que levam ao desenquadramento?
O MEI é uma excelente opção para quem está começando, mas possui limitações que, quando ultrapassadas, obrigam o empresário a deixar o regime. Veja os principais motivos que levam ao desenquadramento:
1. Excesso de faturamento
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Se o faturamento ultrapassar esse valor:
- Até 20% a mais (R$ 97.200,00/ano): O MEI pode ser desenquadrado e migrar para ME no ano seguinte, pagando a diferença de tributos.
- Acima de R$ 97.200,00: O desenquadramento é retroativo ao início do ano e o empreendedor deverá recolher os tributos devidos como ME desde janeiro.
2. Inclusão de atividade não permitida para MEI
O MEI só pode exercer atividades listadas na tabela oficial da Receita Federal. Se o empreendedor passar a atuar em uma atividade não permitida, será automaticamente desenquadrado.
3. Contratação de mais de um funcionário
O MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se contratar mais de um, precisará desenquadrar-se.
4. Entrada de sócio ou alteração na natureza jurídica
O MEI é um modelo individual. Se o empreendedor desejar ter um sócio, mudar para sociedade limitada (LTDA) ou transformar o negócio em uma empresa mais estruturada, o desenquadramento será necessário.
5. Criação de filial
O MEI não pode ter filiais. Se quiser expandir para mais de uma unidade, precisa sair do regime.
Como é feito o desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento pode ser feito de forma voluntária ou automática. Veja como funciona:
✅ Desenquadramento voluntário
O próprio empreendedor pode solicitar o desenquadramento quando desejar, pelo Portal do Simples Nacional, acessando:
- http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Menu: “Simei Serviços” > “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
- Informar o motivo e a data a partir da qual ocorrerá o desenquadramento
❌ Desenquadramento de ofício (automático)
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido ou comete alguma irregularidade, o desenquadramento pode ser realizado pela própria Receita Federal, que notifica o contribuinte e obriga a migração para outro regime com efeitos retroativos.
O que muda após o desenquadramento do MEI?
Ao deixar de ser MEI, o empreendedor se torna uma Microempresa (ME) ou, dependendo do faturamento, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
As principais mudanças incluem:
📌 1. Alteração na natureza jurídica
O MEI deixa de ser um Empresário Individual no regime do SIMEI e passa a ser um Empresário Individual comum, ou opta por outro formato jurídico, como:
- Sociedade Limitada (LTDA)
- SLU — Sociedade Limitada Unipessoal)
📌 2. Escolha de regime tributário
Após o desenquadramento, a empresa pode optar por:
- Simples Nacional (regime mais comum, com alíquotas progressivas e unificadas)
- Lucro Presumido
- Lucro Real (menos comum para pequenas empresas)
Na maioria dos casos, a migração para o Simples Nacional é a alternativa mais prática e econômica, mas isso depende da atividade exercida e do faturamento estimado.
📌 3. Mudança nas obrigações fiscais e contábeis
Deixar de ser MEI significa assumir novas responsabilidades, como:
- Emissão de nota fiscal obrigatória para todos os clientes, incluindo pessoa física;
- Envio de declarações mensais e anuais, como PGDAS-D, DEFIS, DCTF e SPED;
- Contratação de contador para manter a escrituração contábil;
- Pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários mais elevados, em caso de funcionários.
📌 4. Tributação diferente
Enquanto o MEI paga uma guia fixa mensal (DAS-MEI), ao se tornar ME ou EPP, a tributação será baseada em percentual sobre o faturamento.
Por exemplo:
- Comércio (Simples Nacional – Anexo I): alíquota inicial de 4%
- Prestação de serviços: alíquotas entre 6% a 15,5%
- Indústria: alíquotas a partir de 4,5%
A carga tributária pode aumentar ou se manter próxima da anterior, dependendo do tipo de atividade. Por isso, o planejamento tributário com um contador é indispensável.
O que fazer depois do desenquadramento?
Após a confirmação do desenquadramento, é necessário seguir alguns passos para manter a empresa regularizada:
✅ 1. Atualizar os dados da empresa
É preciso atualizar:
- Natureza jurídica;
- CNAE (se necessário);
- Capital social e dados dos sócios (caso existam);
- Endereço e informações cadastrais no Portal da Redesim, Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Demais órgãos.
✅ 2. Solicitar novo alvará de funcionamento
Dependendo do município, será necessário solicitar um novo alvará para a nova natureza jurídica da empresa.
✅ 3. Contratar contador
A partir do desenquadramento, a contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória. O contador cuidará de:
- Abertura da nova estrutura empresarial;
- Definição do regime tributário;
- Escrituração contábil;
- Emissão de guias de impostos;
- Entrega das obrigações acessórias.
✅ 4. Revisar precificação e planejamento financeiro
Com o aumento dos custos tributários e obrigações, é fundamental revisar:
- Margens de lucro;
- Preços dos produtos/serviços;
- Planejamento de caixa.
Um bom planejamento financeiro é essencial para manter a lucratividade da empresa e evitar inadimplência com o fisco.
Vale a pena deixar de ser MEI?
Apesar das novas obrigações e da carga tributária um pouco maior, o desenquadramento do MEI pode ser um passo importante para o crescimento do negócio, pois:
- Permite aumentar o faturamento sem limites;
- Possibilita contratar mais funcionários;
- Oferece maior credibilidade junto a bancos, fornecedores e grandes clientes;
- Abre portas para participação em licitações e contratos maiores;
- Garante maior profissionalização da gestão da empresa.
Com o apoio certo, a transição de MEI para ME ou EPP pode ser feita de forma estratégica, mantendo a empresa competitiva e dentro da legalidade.
Conclusão
O desenquadramento do MEI não precisa ser um problema — pode, na verdade, representar uma nova fase de expansão e maturidade empresarial. Com o suporte da contabilidade certa, é possível migrar com segurança, adotar o melhor regime tributário e manter a empresa organizada e sustentável.
A Gescontil Contabilidade está pronta para te orientar em todas as etapas do processo de desenquadramento, escolha da nova estrutura empresarial e planejamento tributário.
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