Como funciona o desenquadramento do MEI e o que fazer a seguir

O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada para a formalização de muitos brasileiros que desejam abrir um negócio com simplicidade e baixo custo.

No entanto, com o crescimento da empresa, chega um momento em que pode ser necessário deixar esse regime simplificado. É aí que entra o desenquadramento do MEI, um processo que exige atenção, planejamento e tomada de decisões importantes.

Se você é MEI e está passando por essa situação — ou deseja entender melhor como ela funciona —, este artigo da Gescontil Contabilidade é para você.

A seguir, explicamos como funciona o desenquadramento do MEI, quais os motivos mais comuns, quais são os próximos passos e o que fazer para manter sua empresa regularizada e pagando menos impostos dentro da legalidade.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor deixa de ser enquadrado como Microempreendedor Individual, migrando para outra categoria empresarial, o de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Ao desenquadrar-se, o empreendedor passa a ter novas obrigações fiscais, tributárias e contábeis, e pode adotar um regime tributário como Simples Nacional, Lucro Presumido ou até mesmo Lucro Real, dependendo do porte e da natureza do negócio.

Quais são os motivos que levam ao desenquadramento?

O MEI é uma excelente opção para quem está começando, mas possui limitações que, quando ultrapassadas, obrigam o empresário a deixar o regime. Veja os principais motivos que levam ao desenquadramento:

1. Excesso de faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Se o faturamento ultrapassar esse valor:

  • Até 20% a mais (R$ 97.200,00/ano): O MEI pode ser desenquadrado e migrar para ME no ano seguinte, pagando a diferença de tributos.
  • Acima de R$ 97.200,00: O desenquadramento é retroativo ao início do ano e o empreendedor deverá recolher os tributos devidos como ME desde janeiro.

2. Inclusão de atividade não permitida para MEI

O MEI só pode exercer atividades listadas na tabela oficial da Receita Federal. Se o empreendedor passar a atuar em uma atividade não permitida, será automaticamente desenquadrado.

3. Contratação de mais de um funcionário

O MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se contratar mais de um, precisará desenquadrar-se.

4. Entrada de sócio ou alteração na natureza jurídica

O MEI é um modelo individual. Se o empreendedor desejar ter um sócio, mudar para sociedade limitada (LTDA) ou transformar o negócio em uma empresa mais estruturada, o desenquadramento será necessário.

5. Criação de filial

O MEI não pode ter filiais. Se quiser expandir para mais de uma unidade, precisa sair do regime.

Como é feito o desenquadramento do MEI?

O processo de desenquadramento pode ser feito de forma voluntária ou automática. Veja como funciona:

Desenquadramento voluntário

O próprio empreendedor pode solicitar o desenquadramento quando desejar, pelo Portal do Simples Nacional, acessando:

  1. http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  2. Menu: “Simei Serviços” > “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
  3. Informar o motivo e a data a partir da qual ocorrerá o desenquadramento

Desenquadramento de ofício (automático)

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido ou comete alguma irregularidade, o desenquadramento pode ser realizado pela própria Receita Federal, que notifica o contribuinte e obriga a migração para outro regime com efeitos retroativos.

O que muda após o desenquadramento do MEI?

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor se torna uma Microempresa (ME) ou, dependendo do faturamento, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

As principais mudanças incluem:

📌 1. Alteração na natureza jurídica

O MEI deixa de ser um Empresário Individual no regime do SIMEI e passa a ser um Empresário Individual comum, ou opta por outro formato jurídico, como:

  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • SLU — Sociedade Limitada Unipessoal)

📌 2. Escolha de regime tributário

Após o desenquadramento, a empresa pode optar por:

  • Simples Nacional (regime mais comum, com alíquotas progressivas e unificadas)
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real (menos comum para pequenas empresas)

Na maioria dos casos, a migração para o Simples Nacional é a alternativa mais prática e econômica, mas isso depende da atividade exercida e do faturamento estimado.

📌 3. Mudança nas obrigações fiscais e contábeis

Deixar de ser MEI significa assumir novas responsabilidades, como:

  • Emissão de nota fiscal obrigatória para todos os clientes, incluindo pessoa física;
  • Envio de declarações mensais e anuais, como PGDAS-D, DEFIS, DCTF e SPED;
  • Contratação de contador para manter a escrituração contábil;
  • Pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários mais elevados, em caso de funcionários.

📌 4. Tributação diferente

Enquanto o MEI paga uma guia fixa mensal (DAS-MEI), ao se tornar ME ou EPP, a tributação será baseada em percentual sobre o faturamento.

Por exemplo:

  • Comércio (Simples Nacional – Anexo I): alíquota inicial de 4%
  • Prestação de serviços: alíquotas entre 6% a 15,5%
  • Indústria: alíquotas a partir de 4,5%

A carga tributária pode aumentar ou se manter próxima da anterior, dependendo do tipo de atividade. Por isso, o planejamento tributário com um contador é indispensável.

O que fazer depois do desenquadramento?

Após a confirmação do desenquadramento, é necessário seguir alguns passos para manter a empresa regularizada:

✅ 1. Atualizar os dados da empresa

É preciso atualizar:

  • Natureza jurídica;
  • CNAE (se necessário);
  • Capital social e dados dos sócios (caso existam);
  • Endereço e informações cadastrais no Portal da Redesim, Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Demais órgãos.

✅ 2. Solicitar novo alvará de funcionamento

Dependendo do município, será necessário solicitar um novo alvará para a nova natureza jurídica da empresa.

✅ 3. Contratar contador

A partir do desenquadramento, a contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória. O contador cuidará de:

  • Abertura da nova estrutura empresarial;
  • Definição do regime tributário;
  • Escrituração contábil;
  • Emissão de guias de impostos;
  • Entrega das obrigações acessórias.

✅ 4. Revisar precificação e planejamento financeiro

Com o aumento dos custos tributários e obrigações, é fundamental revisar:

  • Margens de lucro;
  • Preços dos produtos/serviços;
  • Planejamento de caixa.

Um bom planejamento financeiro é essencial para manter a lucratividade da empresa e evitar inadimplência com o fisco.

Vale a pena deixar de ser MEI?

Apesar das novas obrigações e da carga tributária um pouco maior, o desenquadramento do MEI pode ser um passo importante para o crescimento do negócio, pois:

  • Permite aumentar o faturamento sem limites;
  • Possibilita contratar mais funcionários;
  • Oferece maior credibilidade junto a bancos, fornecedores e grandes clientes;
  • Abre portas para participação em licitações e contratos maiores;
  • Garante maior profissionalização da gestão da empresa.

Com o apoio certo, a transição de MEI para ME ou EPP pode ser feita de forma estratégica, mantendo a empresa competitiva e dentro da legalidade.

Conclusão

O desenquadramento do MEI não precisa ser um problema — pode, na verdade, representar uma nova fase de expansão e maturidade empresarial. Com o suporte da contabilidade certa, é possível migrar com segurança, adotar o melhor regime tributário e manter a empresa organizada e sustentável.

A Gescontil Contabilidade está pronta para te orientar em todas as etapas do processo de desenquadramento, escolha da nova estrutura empresarial e planejamento tributário.

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