Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para quem quer manter a vida financeira em ordem, evitar multas e ainda aproveitar ao máximo os benefícios fiscais previstos em lei. 

Seja você um investidor que está começando ou alguém com carteira diversificada, conhecer as regras, os prazos e os procedimentos do IRPF 2025 faz toda a diferença na hora de prestar contas à Receita Federal.

A Gescontil Contabilidade preparou este guia completo para ajudar você a informar corretamente aplicações em ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e ganhos de capital. Continue a leitura e fique por dentro de cada detalhe!

Por que declarar investimentos é tão importante

O primeiro motivo para não deixar seu Imposto de Renda em “branco” é a regularidade fiscal. A omissão de investimentos ou de rendimentos pode gerar:

  • Multas: Que chegam a 20% sobre o valor não declarado ou uma penalidade mínima de R$ 165,74 por atraso;
  • Cobrança retroativa de tributos: A Receita pode exigir impostos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores;
  • Suspensão do CPF: Até que você regularize a situação, impedindo empréstimos, financiamentos e até mesmo certas contratações;
  • Bloqueio de restituição: Qualquer valor que você tenha a receber ficará retido até a declaração ser ajustada.

Além de evitar esses problemas, declarar corretamente permite:

  • Aproveitar isenções, como a venda de ações até R$ 20.000,00 por mês;
  • Compensar prejuízos em ações e fundos imobiliários em meses seguintes;
  • Planejar a tributação, escolhendo o momento ideal para resgates e reorganizando a carteira.

Onde começar: reunindo a documentação

Antes de abrir o programa do IRPF, organize todos os documentos que comprovam suas operações:

  1. Informe de Rendimentos de bancos e corretoras, detalhando juros, dividendos e rendimentos de fundos.
  2. Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, com histórico de compras e vendas.
  3. Notas de Corretagem e comprovantes de DARFs pagos na apuração de renda variável.
  4. Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures e outros títulos de renda fixa.
  5. Recibos de Contribuição em planos de previdência (PGBL e VGBL).
  6. Recibos de Compra e Venda de criptomoedas, para cálculo de ganho de capital.

Com toda a papelada pronta, o preenchimento será muito mais rápido e preciso.

Ações e fundos imobiliários: ficha “Renda Variável”

As operações em bolsa devem ser informadas na ficha “Renda Variável”. Para cada mês, indique:

  • Total de compras e vendas de ações e de cotas de FIIs;
  • Prejuízos que você deseja compensar em ganhos futuros;
  • Lucros líquidos (15% de IR para operações normais; 20% para day trade).

Vendas de até R$ 20.000,00 por mês em ações são isentas de IR, exceto em day trade. Para cada mês com lucro tributável, você gera o DARF até o último dia útil do mês seguinte. No programa do IRPF, a soma desses DARFs vai em “Imposto Pago” dessa mesma ficha.

Não se esqueça de lançar em “Bens e Direitos” as posições existentes em 31/12 de cada ano, usando o custo de aquisição e, opcionalmente, o valor de mercado.

Fundos de investimento: rendimento exclusivo

Os fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações e imobiliários) já retêm IR na fonte e devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  • Fundos de Renda Fixa: Informe o rendimento líquido após retenção;
  • Fundos de Ações: Mesmo quando isentos, registre o rendimento bruto;
  • Fundos Multimercado: Lance o valor líquido informado pela corretora;
  • Fundos Imobiliários (FIIs): Rendimentos mensais isentos entram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

As cotas de cada fundo detidas em 31/12 também vão em “Bens e Direitos” , com o valor de mercado nessa data.

Tesouro Direto e renda fixa: separando patrimônio e rendimento

Para títulos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures), a declaração se divide em:

  1. Bens e Direitos: Escolha o código certo para cada tipo de ativo, informando o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
  2. Rendimentos: Juros e correções lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” conforme informe das instituições.

Assim você demonstra tanto o patrimônio quanto os ganhos obtidos.

Previdência privada: PGBL e VGBL

Planos de previdência complementar exigem atenção especial:

  • PGBL: Contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável. Lance-as em “Pagamentos Efetuados”. Nos resgates, declare o valor total em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • VGBL: Não permite dedução, mas tributa apenas os rendimentos na hora do resgate. Declare saldos em “Bens e Direitos” e rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Criptomoedas: ativos digitais no IRPF

As criptomoedas entram em “Bens e Direitos”. Descreva cada ativo (“Bitcoin – 1,2 unidade na corretora X”), lançando custo de aquisição e valor de mercado em 31/12.

Quando você vender ou trocar cripto por real, apure o ganho de capital no GCAP (Ganhos de Capital) e, se houver lucro, pague o DARF até o último dia útil do mês subsequente. Ganhos mensais de até R$ 35.000,00 são isentos.

Prazos, multas e boas práticas

O IRPF deve ser enviado entre março e abril. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido; omissões elevam a multa para até 20% do valor omitido.

Para não ter dor de cabeça:

  • Agende lembretes no calendário para entrega e pagamento de DARFs;
  • Mantenha arquivos organizados com informes, comprovantes e notas de corretagem;
  • Utilize uma checklist para revisar “Bens e Direitos”, rendimentos e DARFs antes de concluir;
  • Guarde todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.

Conclusão e como a Gescontil Contabilidade pode ajudar

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e conhecimento específico de cada classe de ativo. 

No entanto, com organização, domínio das regras e o apoio adequado, o processo se torna rápido e livre de riscos. A Gescontil Contabilidade oferece:

  • Assessoria especializada para todos os tipos de investimento;
  • Automação de processos que integra extratos, DARFs e GCAP ao seu IRPF;
  • Estratégias de otimização fiscal para maximizar isenções e compensações de prejuízos;
  • Monitoramento contínuo de prazos e obrigações acessórias.

Se você deseja ganhar tempo, evitar multas e ter a certeza de que sua declaração está correta, fale agora mesmo com a Gescontil Contabilidade. 

Nossa equipe de especialistas está pronta para digitalizar seus processos e conectar seus investimentos diretamente ao IRPF, garantindo mais tranquilidade e segurança.

Clique aqui no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

Novos conteúdos