Declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para quem quer manter a vida financeira em ordem, evitar multas e ainda aproveitar ao máximo os benefícios fiscais previstos em lei.
Seja você um investidor que está começando ou alguém com carteira diversificada, conhecer as regras, os prazos e os procedimentos do IRPF 2025 faz toda a diferença na hora de prestar contas à Receita Federal.
A Gescontil Contabilidade preparou este guia completo para ajudar você a informar corretamente aplicações em ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e ganhos de capital. Continue a leitura e fique por dentro de cada detalhe!
Por que declarar investimentos é tão importante
O primeiro motivo para não deixar seu Imposto de Renda em “branco” é a regularidade fiscal. A omissão de investimentos ou de rendimentos pode gerar:
- Multas: Que chegam a 20% sobre o valor não declarado ou uma penalidade mínima de R$ 165,74 por atraso;
- Cobrança retroativa de tributos: A Receita pode exigir impostos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores;
- Suspensão do CPF: Até que você regularize a situação, impedindo empréstimos, financiamentos e até mesmo certas contratações;
- Bloqueio de restituição: Qualquer valor que você tenha a receber ficará retido até a declaração ser ajustada.
Além de evitar esses problemas, declarar corretamente permite:
- Aproveitar isenções, como a venda de ações até R$ 20.000,00 por mês;
- Compensar prejuízos em ações e fundos imobiliários em meses seguintes;
- Planejar a tributação, escolhendo o momento ideal para resgates e reorganizando a carteira.
Onde começar: reunindo a documentação
Antes de abrir o programa do IRPF, organize todos os documentos que comprovam suas operações:
- Informe de Rendimentos de bancos e corretoras, detalhando juros, dividendos e rendimentos de fundos.
- Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, com histórico de compras e vendas.
- Notas de Corretagem e comprovantes de DARFs pagos na apuração de renda variável.
- Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures e outros títulos de renda fixa.
- Recibos de Contribuição em planos de previdência (PGBL e VGBL).
- Recibos de Compra e Venda de criptomoedas, para cálculo de ganho de capital.
Com toda a papelada pronta, o preenchimento será muito mais rápido e preciso.
Ações e fundos imobiliários: ficha “Renda Variável”
As operações em bolsa devem ser informadas na ficha “Renda Variável”. Para cada mês, indique:
- Total de compras e vendas de ações e de cotas de FIIs;
- Prejuízos que você deseja compensar em ganhos futuros;
- Lucros líquidos (15% de IR para operações normais; 20% para day trade).
Vendas de até R$ 20.000,00 por mês em ações são isentas de IR, exceto em day trade. Para cada mês com lucro tributável, você gera o DARF até o último dia útil do mês seguinte. No programa do IRPF, a soma desses DARFs vai em “Imposto Pago” dessa mesma ficha.
Não se esqueça de lançar em “Bens e Direitos” as posições existentes em 31/12 de cada ano, usando o custo de aquisição e, opcionalmente, o valor de mercado.
Fundos de investimento: rendimento exclusivo
Os fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações e imobiliários) já retêm IR na fonte e devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Fundos de Renda Fixa: Informe o rendimento líquido após retenção;
- Fundos de Ações: Mesmo quando isentos, registre o rendimento bruto;
- Fundos Multimercado: Lance o valor líquido informado pela corretora;
- Fundos Imobiliários (FIIs): Rendimentos mensais isentos entram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
As cotas de cada fundo detidas em 31/12 também vão em “Bens e Direitos” , com o valor de mercado nessa data.
Tesouro Direto e renda fixa: separando patrimônio e rendimento
Para títulos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, debêntures), a declaração se divide em:
- Bens e Direitos: Escolha o código certo para cada tipo de ativo, informando o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
- Rendimentos: Juros e correções lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” conforme informe das instituições.
Assim você demonstra tanto o patrimônio quanto os ganhos obtidos.
Previdência privada: PGBL e VGBL
Planos de previdência complementar exigem atenção especial:
- PGBL: Contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável. Lance-as em “Pagamentos Efetuados”. Nos resgates, declare o valor total em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
- VGBL: Não permite dedução, mas tributa apenas os rendimentos na hora do resgate. Declare saldos em “Bens e Direitos” e rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Criptomoedas: ativos digitais no IRPF
As criptomoedas entram em “Bens e Direitos”. Descreva cada ativo (“Bitcoin – 1,2 unidade na corretora X”), lançando custo de aquisição e valor de mercado em 31/12.
Quando você vender ou trocar cripto por real, apure o ganho de capital no GCAP (Ganhos de Capital) e, se houver lucro, pague o DARF até o último dia útil do mês subsequente. Ganhos mensais de até R$ 35.000,00 são isentos.
Prazos, multas e boas práticas
O IRPF deve ser enviado entre março e abril. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido; omissões elevam a multa para até 20% do valor omitido.
Para não ter dor de cabeça:
- Agende lembretes no calendário para entrega e pagamento de DARFs;
- Mantenha arquivos organizados com informes, comprovantes e notas de corretagem;
- Utilize uma checklist para revisar “Bens e Direitos”, rendimentos e DARFs antes de concluir;
- Guarde todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.
Conclusão e como a Gescontil Contabilidade pode ajudar
Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e conhecimento específico de cada classe de ativo.
No entanto, com organização, domínio das regras e o apoio adequado, o processo se torna rápido e livre de riscos. A Gescontil Contabilidade oferece:
- Assessoria especializada para todos os tipos de investimento;
- Automação de processos que integra extratos, DARFs e GCAP ao seu IRPF;
- Estratégias de otimização fiscal para maximizar isenções e compensações de prejuízos;
- Monitoramento contínuo de prazos e obrigações acessórias.
Se você deseja ganhar tempo, evitar multas e ter a certeza de que sua declaração está correta, fale agora mesmo com a Gescontil Contabilidade.
Nossa equipe de especialistas está pronta para digitalizar seus processos e conectar seus investimentos diretamente ao IRPF, garantindo mais tranquilidade e segurança.
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